Juiz determina que município de Teresina deflagre concurso para procurador

O município de Teresina de Goiás está proibido de contratar serviços de assessoria jurídica e representação judicial e obrigado a realizar concurso público para contratação de procurador jurídico municipal, com efetiva contratação dos aprovados, no prazo de dois anos. A decisão do juiz Pedro Piazzalunga Cesário Pereira acolheu parcialmente pedidos feitos em ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto há cerca de 10 anos.

Conforme apontado pela promotora à época, o município não conta com advogado em seu quadro próprio de pessoal, tendo sido apurado que, entre 2005 e 2007, as despesas com a terceirização destes serviços jurídicos foram de R$ 186 mil. Além disso, desde 2005 foi declarada a inexigibilidade de licitação para a contratação dos advogados requeridos, com a renovação do contrato após o vencimento.

Na decisão, o magistrado ponderou que “a função de assessoria jurídica, elaboração de pareceres, defesas e interposição de recursos é permanente e nuclear no Poder Executivo municipal, o que a torna incompatível com o procedimento de licitação para contrato de prestação de serviço. É sólido o entendimento jurisprudencial e doutrinário neste sentido, devendo ser realizado concurso público para tal finalidade.”

Assim, foi determinado que no primeiro ano antes da deflagração do concurso o Poder Executivo apresente projeto de lei em sessão legislativa, regulando e organizando a carreira, bem como insira previsão orçamentária na LDO e LOA vigentes, contemplando verbas suficientes para remuneração e estruturação do cargo. Além disso, caberá ao município de Teresina de Goiás a, no prazo de seis meses, contados do trânsito em julgado, encaminhar ao Ministério Público cópias dos projetos de lei em questão, devidamente protocolados na Câmara dos Vereadores correspondente, para fins de fiscalização e acompanhamento, sob pena das cominações legais consistentes, dentre outras, na multa diária de R$ 1 mil.

A decisão declarou ainda nulo o contrato celebrado entre o município e o advogado Robinson Pereira Guedes, réu na ação, preservando, todavia, os seus efeitos. Em caso de descumprimento voluntário e não justificado às obrigações de fazer e não fazer impostas, incidirá ao prefeito, pessoalmente, multa diária de R$ 10 mil. Fonte: MP-GO

Processo 200803100889