O juiz Alessandro Luiz de Souza decidiu na tarde desta segunda-feira, 22, que oito academias de ginásticas Itumbiara, representadas pelo advogado Diêgo Vilela, podem reabrir de imediato. O magistrado suspendeu efeitos do decreto 414/2021, editado pelo executivo municipal, que restringia a prestação do serviço.
As academias podem retornar suas atividades imediatamente e têm de obedecer às seguintes limitações e cautelas: não permitir a entrada de clientes sem máscara, realizar verificação da temperatura e higienização das mãos.
Lotação de 30%
Também foi determinada que os usuários não podem exceder a 30% de lotação. Devem ainda manter distanciamento mínimo de um metro e meio na entrada dos alunos e entre os aparelhos. Higienizar todas as máquinas antes e depois do uso, disponibilizar álcool 70% para funcionários e clientes e retirar do ambiente quem utilizar a máscara indevidamente.
O advogado Diêgo Vilela destaca que as academias são atividades essenciais, conforme os Decretos Federais 10.282 e 10.344/2020. “A atividade física com suporte profissional favorece aquisição e manutenção de saúde física e mental, além de prevenir e suavizar eventuais complicações decorrentes da Covid-19”, sublinha.
Processo 5138950-73.2021.8.09.0087
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