TJGO concede liminar que permite que advogados atendam presencialmente nos escritórios

Marília Costa e Silva

O desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás, José Pagunucci Júnior, concedeu na tarde desta sexta-feira (19) liminar que permite que os advogados do Estado atendam presencialmente em seus escritórios. A medida atendeu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). A ressalva é que sejam observadas as medidas sanitárias, para evitar a disseminação do novo coronavírus.

A OAB-GO acionou o Judiciário porque o Decreto Estadual 9.828, de 16 de março de 2021, apesar de possibilitar a abertura dos escritórios de advocacia, proibia o atendimento presencial. A seccional alegou que o dispositivo fere a indispensabilidade inata da profissão, reconhecida pela Constituição Federal.

Também foi apontado que o Poder Judiciário encontra-se em funcionamento durante todo o período de vigência do revezamento intermitente. “A desautorização do atendimento presencial acarretará prejuízo ao jurisdicionado”, pontou, acrescentando que ao receber o cliente isso não implicará em risco à saúde pública, dada a natureza intimista do serviço de consultoria e assessoria jurídica.

Fundamento relevante

Ao analisar o caso, o desembargador avaliou que se constata que, no caso, está demonstrado fundamento relevante para a concessão liminar. “Do mesmo modo, encontra-se configurado o perigo de lesão irreparável, fulcrado na prestação deficitária da advocacia aos jurisdicionados, devido ao impedimento dos escritórios de funcionarem em sua completude, em outras palavras, com atendimento presencial ao cliente.”

“Quanto à questão posta em análise, deve ser ressaltado que a relação advogado/cliente se perfaz em conversas privadas, em regra, a sós, diante da confidencialidade da interlocução entre eles”, frisou o julgador. Ele ainda citou que para que sejam reduzidos os riscos de contaminação no local, mencionado atendimento deve ocorrer com agendamento prévio, seguindo as demais normas de segurança, contidas no decreto estadual.

José Paganucci afirmou que, em tempos de pandemia, o Poder Judiciário tem trabalho de forma incessante, em busca de uma prestação jurisdicional a contento da população. Sendo o advogado, segundo ele, figura imprescindível e essencial para o ajuizamento e acompanhamento das demandas propostas.

“Não se pode descurar, ainda, que, diante do novo cenário atual, houve o surgimento de
diversos litígios, tais como alterações e rescisões contratuais, ações visando resguardar o direito à saúde, que envolvem direito de família, previdenciário, planos de saúde, dentre diversas outras”, apontou o julgador.

Processo 5129525-89.2021.8.09.0000