Presidente do TJGO suspende funcionamento de lojas de conveniência e exigência de Estado assumir UPA de Inhumas

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, derrubou, no início da noite desta sexta-feira (19), liminar que autorizava a abertura das lojas de conveniência em postos de combustíveis filiados ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo (Sindiposto).

Os estabelecimentos estavam impedidos de funcionar em razão do decreto municipal que determina o fechamento de comércios e serviços não essenciais como forma de tentar reduzir o agravamento da pandemia da Covid-19. Eles foram reabertos em razão de uma liminar concedida em primeiro grau e derrubada agora há pouco pelo chefe do Poder Judiciário.

O presidente do TJGO acatou recurso da Procuradoria-Geral do Município, que alegou que a restrição imposta ao funcionamento das atividades econômicas possui o objetivo de minimizar a circulação e o encontro presencial de pessoas. E reduzir a taxa de transmissão da doença e o percentual de ocupação dos leitos de UTI e enfermaria.

Para o desembargador Carlos Alberto França, as lojas de conveniência sediadas nos postos de gasolina não “podem ser equiparadas a supermercados tão somente pelo fato de promoverem a venda de parcos produtos alimentícios, posto que referida comercialização não é, a toda evidência, sua atividade principal”.

Apesar da decisão impugnada pelo presidente do TJGO proibir o consumo de alimentos e bebidas no local, bem como aglomeração de pessoas e multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento, ele entendeu que estas providências não são suficientes para evitar aglomerações nestes estabelecimentos ou em suas imediações. Além disso, o desembargador fez questão de ressaltar o “efeito multiplicador” desse tipo de decisão, que poderia estimular outros setores econômicos a também entrarem com ações judiciais pedindo a reabertura de suas atividades, o que não é salutar nesse momento grave da pandemia.

Inhumas

Numa outra decisão também prolatada nesta sexta-feira (19), o presidente do TJGO, desembargador Carlos França, cassou liminar que determinava ao Estado de Goiás que assumisse atendimento de urgência e emergência no Município de Inhumas, até que o fluxo de regulação da UPA local se estabilizasse, além de fornecer uma série de insumos e materiais hospitalares para o local.

“Não pode o Poder Judiciário impor que o Estado de Goiás assuma competências municipais, por serem os recursos destinados ao desempenho de suas ações limitados, devendo ser distribuídos entre todos os 246 Municípios goianos, de acordo com o planejamento realizado pela Secretaria Estadual de Saúde”, afirmou ele, para quem não se pode privilegiar uns em detrimento dos demais. “Assim, os moradores do Município de Inhumas devem ter a mesma condição de acesso que qualquer cidadão goiano, resguardada a prioridade clínica e atendidos os critérios técnicos”, destacou. Fonte: TJGO