Juiz suspende toque de recolher em Formosa previsto em decreto municipal

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Marília Costa e Silva

O juiz da 2ª Vara Criminal de Formosa, Fernando Oliveira Samuel, concedeu habeas corpus coletivo para suspender o toque de recolher determinado pelo prefeito local, Gustavo Marques. A restrição consta do Decreto 660, de 17 de março de 2021, editado para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. Com a decisão, ninguém pode ser preso ou conduzido à Delegacia de Polícia para qualquer providência por violação ao toque de recolher.

O HC foi proposto pelos advogados José de Melo Álvares Neto, Amanda Caroline Alves e Silva Henrique, Leandro Homes de Moura e Adams Juliano Silva. Todos advogados militantes na comarca. A ação foi proposta em favor deles próprios e de toda coletividade.

Foi apontado na ação que o decreto extrapolaria as atribuições da autoridade pública municipal em dois pontos. O primeiro, ao proibir a visitação em presídios e centros de internação para adolescentes (art. 4º, II). O segundo, ao determinar o toque de recolher das 23 às 5 horas, vedando a circulação de veículos e de pessoas nesse período, salvo em situações de extrema necessidade.

Visitação em presídios

Sobre a visitação em presídios, foi pedido que fosse o prefeito fosse declarado incompetente para definir o que pode ou não ocorrer no âmbito dos estabelecimentos penais. Isso porque a competência para tanto seria do governo Estadual. Esse pedido foi acatado pelo juiz, que no entanto não autorizou a visitação, pois ponderou que caberá à referida Secretaria Estadual de Segurança Pública definir se haverá ou não visitação durante as restrições sanitárias em decorrência da Covid-19.

Toque de recolher

Com relação ao toque de recolher, o julgador citou que o artigo 5º, XV da Constituição Federal, garante a liberdade de locomoção em tempos de paz. “Está no texto constitucional que uma limitação generalizada a esse direito somente poderia ser possível com a decretação de estado de sítio (CF, art. 137), por ato do Presidente da República, com a participação de outras instâncias do poder, como o Conselho da República e Congresso Nacional. E Isso não foi feito até o presente momento.

Sobre a extensão da decisão, não só aos advogados, como a todos os moradores do município, o juiz afirmou que o habeas corpus tem a utilidade de garantir o tratamento isonômico aos indivíduos. Para ele, o remédio legal garante a segurança jurídica em que todos terminam beneficiados e cientes das regras que devem ou não cumprir. O magistrado citou ainda que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já decidiram pela possibilidade de concessão de habeas corpus coletivo.

Processo 5139057-52.2021.8.09.0044