Juiz cancela permuta de imóveis entre prefeitura de São Miguel do Araguaia e empresa

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Atendendo a pedido do Ministério Público de Goiás, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Araguaia, o juiz Ronny Andre Wachtel deferiu liminar proibindo a permuta de área pública entre a prefeitura e a empresa Viver Bem Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. De acordo com a ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Pedro Henrique Silva Barbosa, foram detectadas irregularidades na edição da Lei Municipal nº 850/2017, que desafetou e permutou diversos imóveis públicos com um terreno da empresa.

Foram realizadas duas avaliações dos imóveis, que constataram supervalorização do terreno cedido em permuta pela imobiliária. De acordo com a Comissão Oficial da prefeitura, o imóvel valeria R$ 2,972 milhões, enquanto oficiais de Justiça apuraram o valor de R$ 420 mil e o valor fixado pela Auditoria Fiscal da Receita Estadual foi o de R$ 450 mil. Os 11 terrenos da prefeitura, envolvidos na troca, tiveram valor fixado entre R$ 2,235 milhões e R$ 2,759 milhões.

De acordo com Pedro Henrique Barbosa, considerando-se os laudos de avaliação oficial da prefeitura, o município sofreu prejuízo de pelo menos R$ 2,309 milhões. “Esta revelou-se absolutamente dissociada da realidade de preços praticados no município, causando relevante prejuízo ao erário, em razão da diminuição do seu patrimônio imobiliário”, explicou o promotor de Justiça. Segundo ele, a apuração que levou à ação civil pública baseou-se na equivalência dos bens permutados, a fim de garantir a inocorrência de prejuízo ao município, e a existência, entre os imóveis, de praças, que, por sua natureza, são inalienáveis e imprescritíveis.

Ao proferir a decisão liminar, o juiz Ronny Andre Wachtel afirmou que a medida se justifica também pelo fato de a Viver Bem Empreendimentos já ter vendido, a terceiros de boa-fé, cinco dos terrenos permutados com a prefeitura. “A eventual demora do julgamento, bem como a necessidade de evitar maiores prejuízos, ante a sucessão de atos e fatos jurídicos de notória mutabilidade na cadeia dominial dos bens públicos, que já foram desafetados e alienados, causando lesão a toda a comunidade local”, escreveu o magistrado. Ele também considerou, para fundamentar a decisão, a idoneidade e consistência das provas apresentadas pelo promotor de Justiça.

Ronny Andre Wachtel determinou o registro da proibição de qualquer ato de alienação dos imóveis no Cartório de Registro de Imóveis, o bloqueio nas contas bancárias e de bens da Viver Bem Empreendimentos em R$ 870 mil da Viver Bem Empreendimentos. Também proibiu que a empresa exerça sobre os imóveis permutados qualquer ato que altere suas condições, valor e características, ou lhe gere lucros, além da alienação. Fonte: MP-GO