Enel reverte autuação feita a consumidor e diminui conta de energia de R$ 9,6 mil para R$ 1,3 mil

Publicidade

Wanessa Rodrigues

A Enel em Goiás reverteu autuação feita a um consumidor e diminuiu de R$ 9.662,68 para R$ 1.373,41 o valor cobrado em uma única fatura de energia. O relógio medidor em questão apresentou problemas e, após análise do equipamento, a empresa emitiu fatura por meio de notificação de débito e irregularidade de medição. Posteriormente, a própria Enel reconheceu que o medido estava registrando de forma incorreta.

O consumidor relata que, tendo em vista o aumento abrupto do consumo de energia em sua fatura mensal, requisitou visita técnica e inspeção do relógio medidor. Foi realizada visita técnica e, na ocasião, a empresa retirou o equipamento e o encaminhou para inspeção interna. Dias depois o consumidor foi surpreendido ao receber cobrança de fatura no valor de R$ 9.662,68.

O consumidor explica que o relatório de Aferição e Avaliação Técnica emitido pela empresa apontou a reprovação de lacres e de outros ensaios realizados no equipamento. Assim, por meio dos advogados Josias Alves de Almeida Sobrinho e Fábio Campos Ferreira, sócios do escritório Almeida, Campos & Advogados Associados, ingressou com recurso administrativo para questionar a regularidade da inspeção e a licitude da autuação.

Decisão da Enel, de maio de 2019, negou provimento ao recurso sob o argumento de que o consumidor é responsável pelos danos causados aos equipamentos de medição. Os advogados ingressaram, então, com reclamação junto à ouvidoria da empresa, sustentando a irregularidade da inspeção, a ilicitude da autuação e a impropriedade da decisão em sede do recurso administrativo interposto.

E, em decisão, proferida no último dia 10 de julho, a Enel então reconheceu a inadequação da cobrança, conforme o que estipula o artigo 132 da Resolução 414/2019, corrigindo os cálculos e reduzindo a cobrança. Conforme a conclusão da empresa, o medidor estava registrando de forma incorreta. Na mesma decisão, a Enel informou ainda a devolução de mais R$ 925,04, cobrados indevidamente do consumidor.