Marília Costa e Silva
O Conselho Seccional, por unanimidade, indeferiu as seis impugnações apresentadas à candidatura do advogado Juberto Ramos Jubé à seleção para formação da lista sêxtupla da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
O relator do caso, o conselheiro Rubens Fernando, além de não acatar as impugnações, que questionavam a falta de reputação ilibada e o exercício de cargos incompatíveis com o exercício profissional, garantiu que vai encaminhar ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB a impugnação feita por um advogado contra Juberto Jubé. O entendimento, também manifestado pelos conselheiros Bartira Macedo de Miranda Santos e Luís Gustavo Nicoli, é de que houve impugnação irresponsável, indicando má-fé no caso.
O advogado Áureo Cabral Neto, autor da impugnação, apresentou documento apontando que Jubé teria tido contas não aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios quando foi secretário de Finanças de Luziânia, em 2013, o que significaria que não teria reputação ilibada. No entanto, conforme apontado por Jubé, que fez uso da palavra durante cinco minutos regulamentares, foi juntado pelo colega não o acórdão do TCM que acolheu as contas, mas um anterior que foi posteriormente cassado pelo tribunal. “Tentaram macular minha conduta profissional, que é muito preciosa para mim nesses 23 anos de atividade”, frisou Juberto Jubé.
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