Instituição de ensino em Goiás não pode cancelar matrícula de aluno por suposta fraude em documentos

Fere o princípio da proporcionalidade o desligamento de aluno de universidade em decorrência de suposta fraude no certificado de conclusão do ensino médio. A 6ª Turma do TRF da 1ª Região adotou essa fundamentação para confirmar sentença de primeira instância que assegurou a manutenção da matrícula de um estudante no curso de Tecnologia em Agronegócios da Faculdade Almeida Rodrigues (FAR), em Goiás.