INSS: depressão e transtornos psicológicos podem dar direito a benefício previdenciário, explica especialista

As doenças psicológicas e comportamentais vêm tendo, ao longo dos últimos anos, um crescimento exponencial nos afastamentos do ambiente de trabalho com auxílio por incapacidade temporária. Durante a pandemia, doenças como depressão e transtornos psicológicos se intensificaram.

De acordo com a advogada especialista em Direito Previdenciário Amelina Prado, muitas pessoas, se vendo incapacitadas para o trabalho e até mesmo para a prática de atividades básicas do dia a dia, buscam o benefício do INSS como amparo de renda.

No entanto, segundo ela, o fato de ter depressão, por exemplo, não caracteriza, automaticamente, o direito ao benefício previdenciário.

“É preciso entender que o fato de ter a doença não é suficiente para conseguir o benefício. É necessário comprovar que o transtorno psicológico torna a pessoa incapaz para o trabalho”, afirma Amelina.

A concessão do benefício vai depender de avaliação da perícia médica do INSS. Caso aprovado, o beneficiário poderá ter direito ao auxílio por incapacidade temporária ou até mesmo à aposentadoria por incapacidade permanente.

“A doença, gerando a incapacidade para o trabalho, gera também o direito ao benefício por incapacidade temporária ou até mesmo a aposentadoria por incapacidade permanente, se o segurado estiver incapacitado de forma total e definitiva para o seu trabalho”, explica a advogada.

O trabalhador com doença psicológica que deseja tentar o benefício deve solicitar o agendamento de uma perícia médica para benefício por incapacidade. O serviço pode ser marcado pelo telefone 135, pelo site do INSS ou pelo aplicativo “Meu INSS”.