Incorporadora do Residencial Viver Fama, em Goiânia, terá de restituir um cliente em mais R$ 31 mil por atraso na entrega de apartamento. Além de pagar R$ 10 mil a título de danos morais

A Impar Projeto 45 SPE Ltda., incorporadora do Residencial Viver Fama, em Goiânia, terá de restituir a um cliente mais de R$ 31 mil por não ter entregue apartamento no prazo determinado. A empresa ainda terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de R$ 495 que o cliente teve de pagar de aluguel. A determinação é do desembargador Carlos Alberto França, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O magistrado manteve decisão do juiz Felipe Vaz de Queiroz, da 11ª Vara Cível da Capital.