Improbidade: MP aciona prefeita e contadora do município de Uruaçu, vereador e cooperativa

O promotor de Justiça Afonso Gonçalves Filho propôs ação civil pública contra a prefeita de Uruaçu, Solange Abadia Bertulino; a contadora do município, Sarah Weelk de Almeida; além da Cooperativa de Transporte de Passageiros de Uruaçu e Região (Cootrur) e um de seus sócios, o vereador Francisco José Pereira.

De acordo com o promotor, o município, após licitação, contratou a Cootrur para fazer o transporte escolar entre maio e dezembro de 2013. Após vencido, foram firmados aditivos para a sua continuidade, com vigência de 27 de janeiro a 19 de setembro de 2014, e de setembro a dezembro de 2014.

A ilegalidade
O promotor observa que, analisado o Estatuto social da Cootur, verificou-se que ela foi constituída no final de 2012, tendo como um dos seus cooperados Francisco José Pereira, à época candidato a vereador. Eleito, Francisco continuou sua atividade empresarial, tendo sido um dos beneficiados diretos com o contrato firmado entre a Cootur e o município, uma vez que seus veículos ficaram responsáveis pelo transporte em duas das 18 rotas contratadas.

Afonso Filho alerta para o fato de que, no caso em questão, há impedimento legal na contratação. Legislação federal e municipal proíbem agentes políticos, a partir da sua diplomação, de contratarem com o município, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.

Pedidos
O Ministério Público requereu, em relação à prefeita, à contadora e ao vereador, a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, em especial a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. Em relação à cooperativa pede-se que seja proibida de contratar com o serviço público e de receber benefícios ou incentivos, pelo prazo de 3 anos.