Decisão do STJ acolhe recurso do MP-GO e mantém qualificadora em homicídio por PMs

Acolhendo recurso especial interposto pela Procuradoria de Recursos Constitucionais do MP-GO, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença de pronúncia (que levou a júri) de dois policiais militares acusados de homicídio qualificado, com a qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca manteve a aplicação da qualificadora, que havia sido afastada pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

Segundo sustentado pelo MP no recurso, o crime ocorreu quando os policiais militares Francisco Gomes Ferreira e Cléber Rodrigues Barbosa abordaram a vítima, dando voz de prisão. Neste momento, a vítima reagiu apontando uma faca para os réus e foi surpreendida pela reação dos policiais que a alvejaram. Testemunhas do crime afirmaram que a vítima correu e foi alvejada pelos acusados, o que foi confirmado pelo laudo cadavérico, o qual aponta que o tiro atingiu as costas da vítima.

Assim, após a sentença de pronúncia, a defesa dos acusados interpôs recurso pleiteando a absolvição sumária ou o afastamento da qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Em acórdão, o TJ-GO entendeu que o fato de o réu portar uma faca no momento em que foi abordado pelos acusados, seria suficiente para afastar o entendimento de que tenham agido de forma a impedir a defesa da vítima.

No entanto, foi argumentado pelo MP-GO que somente é cabível a exclusão das qualificadoras na sentença de pronúncia quando manifestamente improcedentes e descabidas. É ressaltado ainda que, no caso, o TJ-GO “afastou-se da premissa jurídica para impedir, sob fundamento equivocado, submissão de qualificadora ao júri popular”, consta no recurso, no qual é acrescentado que “a decisão recorrida agiu em desacordo com a hipótese autorizadora da reforma da pronúncia”.

Na decisão, o ministro Reynaldo da Fonseca observou que, “pela leitura da sentença de pronúncia e do acórdão recorrido, não é manifestamente improcedente a incidência da qualificadora da surpresa. O fato de a vítima, ao receber voz de prisão, ter reagido apontando uma faca para os réus, momento em que foi alvejada, por si só, não exclui a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa do ofendido”. Fonte: MP-GO