Homem que se dizia apaixonado pela filha, a estuprou e a engravidou, foi condenado a 14 anos de prisão

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A sentença foi dada pela juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia.

Wanessa Rodrigues

Um homem que manteve relações sexuais com a filha menor de idade e que a engravidou foi condenado a 14 anos de reclusão em regime fechado. Eles mantiveram relações sexuais durante quatro meses e só se afastaram após o nascimento da criança, que é portadora de hidrocefalia e tem bexiga neurogênica. O homem disse que cometeu os abusos porque era apaixonado pela filha. Quando a relação começou, a menina tinha apenas 14 anos. A sentença foi dada pela juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia.

Consta na ação que o acusado não acompanhou o crescimento da filha e nem de seu irmão, pois estava separado há anos de mãe deles. Porém, quando a menina fez 13 anos, ele apareceu e passou a encontrar os filhos de forma frequente, assim como se tornou comum eles passarem o final de semana na residência do genitor. Nessas ocasiões, o denunciado sempre fornecia cigarro e bebida alcoólica à vítima, que, não raro, ficava totalmente embriagada. Dessa maneira, ele conseguiu manter com ela a primeira relação sexual.

Daí em diante, passou a fazer chantagem emocional, dizendo que, se ela revelasse os abusos, ele seria preso, torturado e que ela nunca mais o veria. No entanto, como a adolescente gostava do pai e sempre quis tê-lo por perto, em razão da carência efetiva e da dependência emocional, acabou cedendo à pressão e apelos sexuais de seu genitor.

O denunciado e vítima passaram a relacionar-se sexualmente com constância, situação que perdurou até o nascimento da filha deles, em outubro de 2010. Na ocasião, o acusado mudou-se de Goiânia sem prestar qualquer auxílio a ambas. A jovem, em razão do sentimento que nutria pelo pai, negou os abusos, denunciados por vizinhos ao conselho tutelar. Posteriormente, revelou ao namorado, com o qual havia começado uma relação, que o genitor de sua filha, que já estava com dois anos de idade, era seu pai. Foi então que o caso foi descoberto.

Apaixonado
Ao ser ouvido, o acusado admitiu os atos sexuais e que é o pai da criança da ofendida. Contudo, sustentou que os atos sexuais foram consentidos, e que ele se apaixonou pela própria filha. Alegando que a iniciativa de praticar relação sexual partiu da adolescente e que ele não repeliu sua atitude porque já nutria por ela um sentimento. Acrescentou que já permitiu que a vítima bebesse em sua companhia, mas não oferecia bebidas ou cigarro para manter relação sexual com ela, e nunca ficou com a filha enquanto ela estava embriagada.

Já a adolescente disse que o pai manteve conjunção carnal com ele mediante força, aproveitando que a mesma estava embriagada. Relatou, além disso, que o acusado começou a chorar dizendo que se mataria, e que se contasse a alguém seria preso, torturado, e que ela ficaria sem ele. Sendo que, como queria muito estar perto de seu genitor, continuou a manter relação sexual com ele durante quatro meses.

Consentido
Quando a menina foi questionada se os atos sexuais passaram a ser consentidos, disse que o acusado foi trabalhando sua cabeça, dizendo que era normal, e lhe dava bebida alcoólica e cigarro para deixá-la embriagada. Relatou, também, que tentou levar os fatos a conhecimento da autoridade policial durante três anos, mas não teve respaldo. Asseverou que, quando seu pai descobriu que estava grávida, quis lhe dar substâncias abortivas, mas que ela não quis tomar, sendo que o acusado não a deixava aproximar de ninguém, nem contar que a filha era dele.

Vulnerabilidade
Ao analisar o caso, a magistrada observou que o incesto (sexo de pai com filha) – não é punido pela legislação brasileira. Mas, no caso, ficou comprovado que o réu embriagou a filha e, mediante uso de força física, manteve a primeira relação sexual com ela, que tinha 14 anos à época. Além disso, a juíza salienta que o consentimento da adolescente para o ato sexual, desse momento em diante, não era válido, porquanto estava em evidente situação de vulnerabilidade.

Placidina Pires salienta que o acusado, agindo sob o manto do poder familiar, reiteradas vezes, pressionou a menor a manter relações sexuais consigo, gerando na adolescente certo domínio psicológico e temor reverencial, tanto que ela acabou cedendo, diante da ausência de condições de oferecer reação.

“Não há, dessa forma, nenhuma dúvida de que a vítima, diante dos apelos sexuais de seu pai, em virtude da dependência emocional que nutria, estava em situação de vulnerabilidade, ou seja, sem quaisquer condições de oferecer resistência à lascívia do denunciado”, ressaltou a magistrada.