Homem que constrangeu menino de 10 anos à prática de sexo oral é condenado a seis anos de reclusão

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Sentença foi dada pela juíza Placidina Pires, da 1ºª Vara Criminal de Goiânia.

Wanessa Rodrigues

Homem que constrangeu menino de 10 anos à prática de sexo oral foi condenado a seis anos de reclusão, conforme sentença dada pela juíza Placidina Pires, da 1ºª Vara Criminal de Goiânia. O acusado era vizinho e amigo da família do garoto. Ele praticou o crime em seu apartamento, no Setor Pedro Ludovico, em Goiânia, após convidar a vítima para assistia a um filme em sua companhia.

Nas duas oportunidades em que foi ouvido, delegacia e fase judicial, o garoto relatou como ocorreu o crime. Segundo ele, no dia do ocorrido o vizinho o convidou para assistir a um filme, mas, ao chegar ao local, se tratava de um vídeo pornográfico. O menino diz que o acusado o levou para o quarto e o obrigou a praticar sexo oral, pedindo que não contasse a ninguém.

A vítima diz que, quando chegou em sua casa, começou a chorar e narrou o ocorrido à sua mãe. Acrescentou que o filho de seu padrasto, que tinha 7 anos à época do fato, também foi ao apartamento, mas não entrou no quarto. O menino conta, ainda, que não tem inimizade ou qualquer outro motivo para querer prejudicar o acusado, que era amigo da família. Narrou, ao final, que ficou traumatizado com os abusos perpetrados em seu desfavor, passou por tratamento psicológico e parou de estudar durante um tempo.

O outro garoto que estava no apartamento confirmou o relato, dizendo que o acusado bateu à porta e lhes convidou para ir até seu apartamento assistir filme, tendo colocado um vídeo pornográfico para eles. Asseverou que, instantes depois, chamou seu irmão para ir até o quarto, enquanto ele ficou na sala, vez que não tinha como sair porque o acusado trancou a porta. A mãe e o padrasto da vítima narraram a versão contada pelos garotos, e disseram que não tinham desavenças com o acusado e nem com seus familiares.

Contradição
Conforme a magistrada observa na ação, o acusado negou que tenha praticado a infração penal, mas entrou em contradição durante os depoimentos. Na delegacia, disse que o menino esteve no apartamento mais cedo pedindo para assistir desenho, mas não permitiu porque estava sozinho, e que depois saiu, indo para a casa de uma prima. Já em juízo, disse que a vítima nunca esteve em sua residência. Alegou, também, que acredita que o ofendido está mentindo, manipulado pela mãe, que não gostava dele. Disse também que está sendo acusado porque é homossexual.

No entanto, segundo explica a magistrada, o acusado não conseguiu comprovar que a acusação é fruto de manipulação da mãe do ofendido e que ela teria motivo para querer prejudicá-lo. A mãe e o irmão do acusado, ouvidos na fase judicial, não colaboraram para esclarecimento das circunstâncias, pois ambos estavam trabalhando no dia do fato, e tomaram conhecimento dos abusos por meio da genitora da vítima. Além do mais, apesar o réu ter alegado que não estava em casa no dia do fato, porque havia ido à casa de uma prima, não logrou êxito em identificar a referida pessoa para confirmar a versão.

Relato da vítima
Placidina Pires ressalta que a orientação da doutrina e da jurisprudência é de que, em crimes contra a dignidade sexual, quase sempre cometidos às ocultas, deve-se dar elevada credibilidade ao relato da vítima. Sobretudo quando suas declarações são precisas e coesas, e se encontram respaldadas em outros elementos de prova.

No caso em questão, de modo diverso, o ofendido relatou, nas duas fases da persecução penal, de modo convergente com os relatos prestados pelo filho de seu padrasto, que estava presente no local palco do evento delituoso, que o réu os colocou para assistir vídeos pornográficos e, em seguida, o levou para o quarto e o constrangeu à prática de sexo oral (nele).