Gilberto Marques é eleito presidente do TJGO. Ele terá o desafio de demitir comissionados logo no início do mandato

O desembargador Gilberto Marques Filho foi escolhido na tarde desta segunda-feira (28) para presidir o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) pelos próximo dois anos pelo integrantes do Tribunal Pleno da instituição, que também escolheu a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco como vice-presidente. O novo corregedor-geral da Justiça será o desembargador Walter Carlos Lemos.

Concorrendo sozinho ao cargo, Gilberto Marques Filho foi eleito para o biênio 2017/2018 após ter atuado como corregedor-geral de Justiça nos últimos dois anos. Ele também já foi presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás e por duas ocasiões ocupou o cargo de diretor do foro da comarca de Goiânia.

Ao Rota Jurídica, o desembargador garantiu que tem entre seus desafios para o novo cargo fazer cumprir a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de demissão de servidores comissionados. “Já no início do meu mandato, no dia 1º de fevereiro do ano que vem, terei de dispensar mais de uma centena de comissionados”, frisa o magistrado. “Vamos tentar evitar tirar o pão de quem é mais necessitado”, afirma Gilberto Marques, ao garantir que cada caso será analisado com cuidado para não haver injustiças.

Apesar da árdua tarefa demitir comissionados, Gilberto Marques garante que sua gestão será marcada pela valorização dos servidores e pela atuação em colaboração mútua com todos os desembargadores. “Usaremos a criatividade pois sabemos que, a exemplo da crise financeira pela qual passa o País, o Judiciário também enfrenta um período de vacas magras”, pontua.

Polêmica
Se para a escolha do presidente e do corregedor-geral foi apresentado apenas um nome, respectivamente, no caso da vice-presidência, houve polêmicas. Elas surgiram quando o desembargador Zacarias Neves Coêlho colocou seu nome para competir com a desembargadora Beatriz. Por não integrar a Corte Especial, o entendimento foi que ele não poderia se candidatar ao cargo. Por isso, houve consulta aos pares sobre o caso. Por 17 votos a 16,  ficou decidido que ele não poderia mesmo pleitear participação no escrutínio.