Governadoria veta projeto que trata de isenção de impostos para aquisição de veículo por deficientes

A Governadoria do Estado vetou o projeto de Lei nº 95, de 22 de abril deste, de autoria do deputado Helio de Sousa (DEM), que dispõe sobre a isenção dos impostos que especifica na aquisição de veículos por pessoa portadora de deficiência.

Em mensagem ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Helder Valin (PSDB), o governador Marconi Perillo (PSDB) expõe as razões do veto, que, segundo ele, foram elaboradas depois de ouvir a Procuradoria Geral do Estado.

Primeiramente, coloca que “a competência legislativa em matéria tributária é conferida concorrentemente à União, Estados e Municípios”. E segue ponderando que especificamente em matéria de ICMS, a mesma Constituição Federal de 1988 conferiu à lei complementar federal prevista no art. 155, § 2º. XII, “g”, a competência para “regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados”.

Enfatizou que, “em 30/03/2012, foi editado o Convênio ICMS 38/2012, por meio do qual ficou prevista a concessão de isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista”. E acrescenta que o referido convênio foi integralmente ratificado no âmbito do Estado de Goiás, passando a normatizar internamente a isenção de ICMS a portadores de deficiência, mediante alteração do art. 7º, inciso XIV, do Anexo IX do Decreto Estadual nº 4.852/97.

E, depois de várias colocações, conclui que adota o Parecer nº 002390/2014-PTr, da Procuradoria Tributária, “orientando pela inviabilidade jurídica do projeto reproduzido no Autógrafo de Lei nº 95/2014 e, consequentemente, pelo seu veto integral”. Mas enfatiza em seguida que está preparando novo projeto de lei, em especial, para a normatização da isenção do IPVA.