Governador veta projeto que previa porte de arma de fogo para agentes socioeducativos

Publicidade

O governador Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), vetou o Projeto de Lei nº 3097/2019, que pretendia autorizar servidores públicos que exercem a função de agentes socioeducativos a portar arma de fogo, realizar escolta armada de adolescentes e ter as prerrogativas de prisão especial. A mensagem de veto foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 30 de dezembro.

O veto atende recomendação feita pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) emitida no último dia 22 de dezembro do ano passado. Os defensores públicos identificaram sua inconstitucionalidade, em razão de vício formal de iniciativa (cabe somente ao governador propor alteração de leis sobre servidores públicos), vício formal de competência (é competência da União legislar sobre armamentos e material bélico, bem como sobre direito penal e processual) e inconstitucionalidade material, uma vez que seu conteúdo contraria a Constituição Federal e diversas normas nacionais e internacionais que tutelam os direitos da criança e do adolescente e o sistema socioeducativo.

“Quanto ao mérito, a proposição padece de vício de inconstitucionalidade material, uma vez que a previsão de porte funcional de arma de fogo aos agentes socioeducativos contraria o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, indo de encontro à própria política de atendimento socioeducativo consagrada nas diretrizes internacionais, na Constituição da República, no Estatuto da Criança e do Adolescente e reafirmada na Lei do Sinase”, frisaram os defensores públicos.

A DPE-GO pontuou ainda que o sistema socioeducativo e de justiça juvenil é orientado a nível global pelas Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade (1990), conhecidas como Regras de Havana, que estabelece a proibição do porte de armas em unidades de internação socioeducativa.

Na mensagem de veto, o governador Ronaldo Caiado destaca que assim como a Defensoria Pública, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), a Secretaria de Estado da Administração (Sead) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds) apontaram as inconstitucionalidades do PL e se manifestaram contrárias a sua sanção.

Assinam a recomendação o defensor público-geral do Estado de Goiás, Domilson Rabelo da Silva Júnior; o primeiro subdefensor público-geral do Estado de Goiás, Tiago Gregório Fernandes; a coordenadora do Núcleo de Defensorias Públicas Especializadas da Infância e Juventude da Capital, Bruna do Nascimento Xavier; o coordenador do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH), Philipe Arapian; a titular da 1ª Defensoria Pública Especializada da Infância e Juventude da Capital e colaboradora do NUDH, Mayara Batista Braga; e o presidente da Associação Goiana dos Defensores Públicos e colaborador do NUDH, Allan Montoni Joos.