Goiano que anunciou produto no Mercado Livre e foi vítima de fraude será indenizado por danos morais e materiais

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Marília Costa e Silva

O Mercado Livre foi condenada a indenizar um consumidor de Goiás que anunciou um produto na plataforma e, após receber e-mail falso avisando que a venda foi efetivada, enviou o produto para o suposto comprador. Ele receberá R$ 2,5 mil a título de danos morais e o mesmo montante pelos danos materiais sofridos.

Consta da ação que, no dia 20 de janeiro de 2021, o autor anunciou na plataforma do Mercado Livre um aparelho telefônico modelo Iphone 8 plus 64 GB, usado, marca Apple, no valor de 2,5 mil. No dia seguinte, recebeu um e-mail avisando que o produto havia sido vendido. Na correspondência, em nome do appmercadolivreaprovada@gmail.com, estavam estampadas as logos do Mercado Livre, número de protocolo da venda, código de rastreio e várias informações que levaram o autor a acreditar que a transação era legal.

Com isso, o consumidor enviou a mercadoria para o endereço apontado no e-mail, na Vila São Gonçalo, em São Paulo. No entanto, após a remessa, ele constatou que o pagamento não foi devidamente feito pelo suposto comprador. Ao acionar a plataforma, foi informado que o e-mail confirmando a venda não foi enviado pelo Mercado Livre, que se eximiu de qualquer culpa. Em seu favor, foi alegado que existem, no site, informações suficientes sobre como proceder e sobre os cuidados que devem ser tomados para evitar problemas.

Inconformado, o goiano acionou o Judiciário. Ao analisar o caso, o juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia, entendeu existir no caso a responsabilidade da parte ré, devendo ser aplicada a Teoria do Risco do Empreendimento. Esta prevê que todo aquele que se dispõe a exercer atividade de fornecimento de serviços tem o dever de responder pelos fatos resultantes do empreendimento. Isso independentemente de culpa, tornando-se responsável a indenizar pelos danos que vier a causar a terceiros, à medida que extrair maior lucro da atividade.

Além disso, o magistrado ponderou que o caso dos autos se enquadra, perfeitamente, na referida teoria, uma vez que, ao que tudo indica, os danos causados ao consumidor foram gerados por fortuito interno, relativo a fraudes praticadas por terceiros, no âmbito das operações comerciais, razão pela qual, em que pese os argumentos da parte ré, não há que se falar em culpa exclusiva da vítima, mormente porque não lhe era possível duvidar da regularidade do documento, já que nele constavam, corretamente, todos os dados e informações referentes à transação e identificação do site intermediador, o que evidencia a sua boa-fé, ao efetuar o envio do produto.

“No caso em tela estão presentes os fundamentos da teoria finalista mitigada, diante do fato da evidente vulnerabilidade da autora, pessoa física que exerce atividade mercantil, se comparado à ré, pessoa jurídica fornecedora de serviços. Assim sendo, inegável a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor”, frisou o julgador.

Além de restituir o valor da mercadoria vendida, o Mercado Livre foi condenado a indenizar em R$ 2,5 mil o consumidor por danos morais. “Entendo que os requisitos ensejadores do dever de reparação estão presentes, bem como que a falha na prestação de serviço excedeu ao mero aborrecimento”, afirmou.

Atuaram no caso os advogados José Vitor de Lima Neto e Leonardo Oliveira Nunes, do escritório Póvoa Lima & Nunes Sociedade de Advogados.

Processo: 5572428-18.2021.8.09.0051