Em decisão incomum, juiz de Goiânia reconhece dois lares de referência e mantém guarda compartilhada de criança

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Uma sentença judicial reconheceu, no âmbito de um processo envolvendo guarda compartilhada, a existência de dois lares de referência para uma criança, formalizando tanto o domicílio paterno quanto o materno como espaços de pertencimento, convivência e desenvolvimento do menor. A decisão é do juiz da 2ª Vara de Família de Goiânia, Wilson Ferreira Ribeiro, e foi fundamentada em estudo psicossocial que apontou vínculos afetivos sólidos e saudáveis com ambos os genitores.

Embora a guarda compartilhada esteja consolidada no ordenamento jurídico brasileiro, o reconhecimento expresso de ambos os lares como residências de referência ainda é pouco frequente nas decisões judiciais. No caso analisado, o magistrado concluiu que a fixação de apenas um domicílio de referência não atenderia ao melhor interesse da criança, cuja rotina já estava estruturada entre as duas residências.

O processo foi proposto pelo pai, que buscava a formalização da situação vivenciada desde 2021, quando o filho passou a residir predominantemente com ele após mudança profissional da mãe para Brasília. Durante a tramitação, ambos os genitores defenderam a guarda compartilhada, mas divergiram quanto à definição do lar de referência.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que o laudo psicológico revelou que a criança reconhece ambos os domicílios como seus lares e demonstrou desconforto com a ideia de ter de escolher apenas uma residência como referência exclusiva. Segundo a perícia, a alternância entre as casas estava consolidada, era funcional e não gerava instabilidade emocional ou prejuízo ao desenvolvimento do menor.

Na sentença, o magistrado observou que a guarda não deve ser tratada como instrumento de disputa entre os pais, mas como medida de proteção voltada ao interesse da criança. Também ressaltou que o ordenamento jurídico não exige, de forma absoluta, a existência de um único lar de referência para a guarda compartilhada.

MP foi favorável

O Ministério Público manifestou-se pela manutenção da guarda compartilhada com o reconhecimento dos dois lares como residências de referência, entendimento acolhido integralmente pelo juízo. Para o magistrado, a solução evita rupturas artificiais na dinâmica familiar e preserva o equilíbrio emocional da criança.

Além de confirmar a guarda compartilhada, a sentença estabeleceu que cada genitor deverá arcar com as despesas ordinárias do filho durante os períodos em que estiver sob sua companhia. As despesas extraordinárias, como mensalidade escolar, plano de saúde e gastos médicos, deverão ser divididas na proporção de 65% para o pai e 35% para a mãe, conforme a capacidade financeira de cada um. Também foi mantida a exoneração do pagamento de pensão alimentícia mensal fixa.

Papel igualmente relevante

Para a advogada  do caso, Jordanna Elias Pereira Silva, do escritório José Andrade Advogados, a decisão valoriza a realidade efetivamente vivida pela criança. Segundo ela, o reconhecimento dos dois lares reforça a compreensão de que os filhos não precisam escolher entre pai e mãe e que ambos desempenham papel igualmente relevante em sua formação emocional, afetiva e social.

“A sentença foi construída com base em estudo psicossocial e no princípio do melhor interesse da criança, reconhecendo que ela possui vínculos sólidos, saudáveis e igualmente importantes com ambos os genitores”, afirma a advogada.

O que é lar de referência

Na guarda compartilhada, o lar de referência (ou residência principal) é o endereço fixo onde a criança mora oficialmente. Ele serve como base para a organização da rotina diária, matrícula escolar, endereço para correspondências e definição de qual dos genitores receberá a pensão alimentícia e eventuais benefícios fiscais ou sociais.

O número do processo não será fornecido por envolver menor de idade.