Justiça defere pedido de recuperação judicial do Grupo Redenção, com forte atuação no mercado da carne

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A 1ª Vara Cível de Cuiabá (MT) aceitou pedido de recuperação judicial solicitado por companhias do mesmo grupo que, juntas, somam uma dívida de R$ 270.666.616,11. A decisão, que envolve 13 empresas de um mesmo conglomerado, chega a um valor de cerca de R$ 650 milhões, quando levados em consideração os créditos concursais e extraconcursais, o que representa uma das maiores recuperações judiciais do Centro-Oeste do Brasil.

No caso, os requerentes, formados por empresas do Grupo Redenção ligadas à agropecuária, apontaram um passivo sujeito à recuperação judicial. Para tanto, alegaram que atuam no mercado há mais de 38 anos. O grupo, formado por empresas das quais a precursora foi o frigorífico matogrossense Araputanga S.A, iniciou suas atividades na cidade de mesmo nome atuando no segmento de industrialização, importação e exportação de bovinos, suínos e seus derivados. Esta companhia cresceu e expandiu os negócios para outras regiões do Mato Grosso e de outros estados do país, diversificando suas atividades. No entanto, diante da dívida na qual se viram expostas, entraram com pedido de recuperação judicial.

“O Grupo Redenção superou outros momentos de crise econômico-financeira no passado, inclusive através do instituto da recuperação judicial, entre 2009 e 2012. Isso demonstra a eficácia dos mecanismos legais advindos da Lei 11.101/2005, que regula no Brasil a recuperação judicial (RJ), a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, destaca o advogado Marcelo Hajaj Merlino, associado ao Mestre Medeiros Advogados Associados e atuante no processo de RJ do Grupo Redenção.

Hajaj explica ainda a importância das empresas do conglomerado para o desenvolvimento da Região Centro-Oeste: “o grupo atua no estado de Mato Grosso há quase 40 anos, gerando milhares de empregos diretos e indiretos, dirigindo seus produtos ao mercado de carne e couro internacional, impulsionando o importante setor agroindustrial brasileiro e pretende continuar sua missão e empreendedorismo por pelo menos mais quatro décadas”.

Recuperação judicial aceita

A Justiça acatou o pedido e determinou a suspensão das execuções individuais contra as devedoras, além de declarar a essencialidade dos bens ali indicados. Decidiu, ainda, pela abstenção do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e telefônico pelas respectivas concessionárias às empresas e solicitou a indicação da disfunção societária na condução dos negócios das empresas do Grupo.

Conforme a decisão da 1ª Vara Cível de Cuiabá, após a verificação das peças contábeis e documentos correspondentes das empresas, se pode constatar que as mesmas integram o polo ativo e pertencem ao mesmo grupo, com administração centralizada por dois dos sócios. Assim, seguindo os critérios elencados pelo art. 69-J, da Lei 11.101/05, o magistrado reconheceu a existência de consolidação substancial entre as sociedades requerentes, importando na necessidade de apresentação de plano único, com tratamento igualitário entre seus credores.

A decisão determinou que o Grupo deverá apresentar um único plano de recuperação judicial sob pena de determinação de convolação em falência, bem como enumerou as obrigações contábeis e financeiras do Grupo em relação à administração judicial. Por fim, para o tribunal, a decisão se deu, pois foram observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes.

Cenário mundial

O advogado Marcelo Hajaj Merlino destaca o momento de alta nos preços internacionais, a pandemia do Coronavírus e ainda a guerra entre Rússia e Ucrânia como fatores que deixaram muitos frigoríficos em dificuldades. “O que vemos é a alta constante das commodities, queda no consumo, instabilidade econômica e política, dentre outros fatores que pressionam os empresários”, explica.

Como forma de manter os negócios em atividade, muitas empresas optam pela Recuperação Judicial. “Desde sua instituição no país, observamos um crescente número de empresários que recorreram a esse instituto para salvaguardar seus negócios. É uma ferramenta extremamente útil, que foi aprimorada ao longo dos anos para literalmente salvar empreendimentos”, defende Marcelo Hajaj Merlino.

As regras da Recuperação Judicial permitem a suspensão das ações e as execuções contra o devedor, sendo essa uma das principais vantagens, destaca o advogado. Marcelo define essa etapa como um “período de blindagem”, com a suspensão de todos os pagamentos, execuções, arrestos e sequestros nesse período.

“É um fôlego para que a empresa possa preparar seu plano de recuperação e negociar com todos os seus credores de forma igualitária para cada classe. É um sistema legal, em vigor no Brasil, que, desde sua instituição, já possibilitou a renegociação de dívidas de milhares de empresas”, conclui.

Processo 1006658-48.2022.8.11.0041