Quem não conseguir agendar perícia médica será autorizado a voltar ao trabalho, diz novas regras do auxílio-doença

As mudanças nas concessões do auxílio-doença que entraram em vigor desde a última segunda-feira (14) vão alterar muito as relações de funcionários incapacitados e afastados de suas funções em face da perícia do INSS e dos empregadores. Isso porque, com a Regulamentação assinada pela presidente Dilma Rousseff, o trabalhador que não conseguir agendar a perícia médica da Previdência Social após o 15º dia da data do afastamento, dentro do período de recuperação indicado pelo médico, será obrigado a voltar imediatamente a exercer a sua atividade.

“Considerando o contingente de beneficiários de auxílios-doença, as novas regras vão impactar tanto para as empresas quanto para os segurados”, revela a advogada Gicelli Silva, especialista em Direito Previdenciário do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados. “Pois com a nova regulamentação, o segurado afastado por mais de 15 dias que não conseguir agendar a perícia no período de afastamento estará autorizado a retomar a suas atividades”, explica.

Ainda segundo a advogada, a obrigação de retornar ao trabalho sem a perícia médica pode implicar em um maior número de ações na Justiça. “O empregado que, porventura, tiver alguma complicação oriunda da volta antecipada a sua função pode conseguir seus direitos via ação judicial”, revela Gicelli.  Do mesmo modo que, “a não apresentação do empregado ao posto de trabalho após o término do afastamento, pode configurar abandono de emprego por parte do segurado”.

Outro ponto em discussão é que a Regulamentação e o não agendamento da perícia médica “dificultará o recebimento dos valores em atraso pelos empregados e no reconhecimento de uma eventual incapacidade laboral, já que o retorno ao trabalho demonstrará aptidão”.

Para as empresas que desejam minimizar os riscos de eventuais ações na Justiça por conta da não perícia do INSS, a advogada Gicelli Silva revela que o melhor a fazer é manter uma equipe de médicos do trabalho sempre disponível. “O médico atestará a capacidade ou incapacidade do empregado em exercer a sua função”, diz. “Em caso de incapacidade, a empresa não pode permitir que o trabalhador exerça a atividade, devendo encaminhá-lo ao INSS”, explica.

Mas, segundo Gicelli Silva, do BNZ Advogados Associados, nem todas as novas regras do auxílio-doença vêm para prejudicar empresas e segurados. À advogada, um dos pontos positivos é a utilização de atestados médicos emitidos por profissionais credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS) como documento comprobatório para a concessão do benefício. “Admitir atestados e outros documentos do SUS poderá impedir o INSS de fixar prazos inferiores do delimitado no documento médico ao auxílio-doença”, finaliza.

Médico do SUS

O decreto também  permite a realização de perícia médica, para fins de concessão ou prorrogação do auxílio-doença, por médico do SUS.  Quando o segurado permanecer incapacitado por mais de 15 dias consecutivos, deve ser encaminhado para perícia médica do INSS, que deve ser realizada por médicos do próprio instituto.

Pela nova regra, em caso de impossibilidade de realização de perícia médica pelo órgão, médicos que integrem o SUS poderão fazê-la. Para tanto, o INSS poderá celebrar convênios com o Sistema Único de Saúde.

O decreto também prevê a possibilidade de reconhecimento da incapacidade pela documentação médica do segurado, nos pedidos de prorrogação do benefício; ou quando o segurado estiver internado em unidade de saúde.