Focco-GO representa ao TCE e ao TCM por reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos

O Fórum Goiano de Combate à Corrupção (Focco-GO) representou ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE) e ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM) para que orientem os órgãos sob suas jurisdições a realizarem o reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos celebrados com empresas que obtiveram desonerações tributárias instituídas pela Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

De acordo com as representações, a União tem promovido uma série de medidas para a desoneração tributária, especificamente quanto às contribuições previdenciárias, o que acarreta forte redução do custo final de bens e serviços prestados pelas empresas. O objetivo da medida é que essa redução de custos seja repassada aos consumidores como forma de limitar o custo da mão de obra sem diminuição dos salários, de aumentar a geração de empregos, de incrementar a competitividade das empresas e de manter a economia aquecida.

Com a edição da Lei nº 12.546/2011 e suas posteriores alterações, empresas que prestam serviços de tecnologia da informação, de tecnologia da informação e comunicação, do setor hoteleiro, de transporte rodoviário coletivo de passageiros, da construção civil e da construção de obras de infraestrutura tiveram redução na alíquota da contribuição previdenciária, que passou de 20% sobre a base de cálculo para 1% a 2,5% sobre a receita bruta das empresas. Em razão disso, a contratação e a manutenção de contratos pela Administração Pública, sem a devida atualização da folha de custos de insumos, produtos e serviços, levam a um desequilíbrio econômico-financeiro, com despropositado aumento do lucro das empresas contratadas. No entanto, não tem ocorrido a repactuação dos contratos levando-se em conta a nova realidade tributária. Pelo contrário, a Administração tem sido omissa quanto à questão.

Para o Focco-GO, a revisão dos contratos é necessária e a sua não realização caracteriza uma omissão ilegal geradora de prejuízo à Administração Pública. Além disso, o agente público omisso, que permite o dano, é passível de sanção pelos TCE ou TCM, conforme previsão da Constituição do Estado de Goiás.

Nas representações, o Focco-Go pediu ao TCE e ao TCM para orientarem, em caráter preventivo e pedagógico, todos os seus jurisdicionados, de maneira consensual ou unilateral, a adotarem as medidas necessárias ao reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos ainda em execução e a obter, administrativamente, os valores pagos a maior nos contratos já encerrados. Além disso, o Fórum pediu que informem aos jurisdicionados que a não adoção das providências poderá acarretar o reconhecimento do débito, a aplicação de multa e, inclusive, a reprovação das contas do gestor público. Por fim, solicitou que as unidades técnicas dos dois tribunais monitorem o cumprimento das orientações.

O Focco-GO esclarece que, no âmbito federal, o Tribunal de Contas da União (TCU) já reconheceu a necessidade do reequilíbrio econômico-financeiro desses contratos.

Integrantes do Focco-GO
Advocacia Geral da União (AGU), Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal (CEF), Controladoria Geral do Estado (CGE), Controladoria Regional da União no Estado de Goiás  (CGU/GO), Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia, Delegacia da Receita Federal do Brasil em Anápolis, Departamento da Polícia Federal em Goiás, Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Ministério Público Federal (MPF-GO), Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, Procuradoria Federal em Goiás, Tribunal de Contas da União (TCU).

Colaboradores
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO), Universidade Federal de Goiás (UFG), Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), Superintendência do Controle Interno do Estado de Goiás, Controladoria Geral do Município de Goiânia, Amigos Associados de Ribeirão Bonito, Associação de Bancos.