Extemporânea: revogada prisão preventiva de acusado preso após 18 meses da decretação da medida

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Em decorrência da extemporaneidade da medida segregatória, a desembargadora Lília Mônica de Castro Borges Escher da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), concedeu liminar para revogar a prisão preventiva de um acusado de furto de bens da delegacia de polícia de Piranhas, no interior do Estado. A magistrada acolheu tese da defesa no sentido de violação ao princípio da contemporaneidade.

Segundo esclareceu o advogado Matheus Borges, do escritório Lustosa, Prudente, Oliveira, Borges e Rangel Sociedade de Advogados, o investigado teve a prisão decretada em agosto de 2022, mas somente foi preso no último dia 7 de março deste ano. Assim, sustentou que a prisão preventiva é extemporânea, já que se passaram quase 18 meses, sem que estivesse foragido.

Além disso, o advogado apontou ilegalidade da prisão em razão de o acusado não ter tido nenhuma participação no crime que lhe é atribuído, nenhum envolvimento em delitos durante os meses em que esteve em liberdade e que não fugiu do distrito da culpa. Disse, ainda, que ele é primário e que o fato não envolve violência ou grave ameaça à pessoa, estando ausentes os requisitos previstos no artigo 312 do CPP.

Segundo Matheus Borges “o precedente é importante porque mostra uma nova perspectiva sobre a contemporaneidade, observando a impossibilidade de prolongamento temporal entre a data da decisão que estabelece a prisão e o cumprimento do respectivo mandado.

Demora

Ao analisar o pedido, a magistrada observou que, na ocasião da audiência de custódia, no último dia 9 de abril, o juízo entendeu que a análise quanto à revogação ou manutenção do cárcere deveria ser realizado pelo juízo de Piranhas, com redistribuição dos autos. Contudo, a desembargadora observou que, até a presente data, não houve análise pela autoridade daquela comarca. Além disso, que ainda não houve o oferecimento da denúncia sobre o suposto envolvimento do acusado.

“Se mostrando extemporâneo o decreto preventivo devido o lapso de tempo já decorrido”, disse a desembargadora. A magistrada completou, ainda, que o acusado demonstrou que possui emprego fixo no distrito da culpa e ostenta primariedade. Ao revogar a prisão, aplicou de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319 do CPP, como forma de garantir a efetividade do processo.

Leia aqui a liminar.

5166533-95.2024.8.09.0000