Ex-servidor da Justiça Federal é condenado por falsificação de guias bancárias

A Justiça Federal condenou Rodolfo Borges Garcia, ex-servidor comissionado da Justiça do Trabalho em Rio Verde, pelo crime de peculato. O ilícito, previsto no art. 312 do Código Penal, tipifica a conduta do funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou de terceiros.

Conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF/GO), em meados de 2010, Rodolfo fez o levantamento de todos os processos existentes em seu setor com o fim de identificar contas bancárias com valores em aberto e, até então, não resgatados pelos interessados (partes), vinculados a depósitos judiciais de processos trabalhistas já arquivados. Sabendo disso, ele teria falsificado quatro guias de recolhimento de parte dos valores levantados, conseguindo transferir mais de R$ 61 mil para sua conta bancária.

Funcionários da Caixa Econômica Federal, responsáveis pela guarda dos depósitos judiciais, foram quem desconfiaram da movimentação e relataram a possível fraude à direção da Justiça do Trabalho em Rio Verde. Questionado, Rodolfo confessou a prática criminosa e devolveu a quantia desviada.

Após oferecimento da denúncia pelo MPF/GO, a Justiça Federal condenou o ex-servidor a 2 anos e 8 meses de reclusão e ao pagamento de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação de serviços à comunidade.

Processo 0001088-55.2012.4.01.3503