Ex e atual prefeito de Marzagão são condenados pela Justiça por crime ambiental

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O Tribunal de Justiça de Goiás acolheu parcialmente denúncia feita pela Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Prefeito contra o atual gestor de Marzagão, Claudinei Rabelo da Silva, e o ex-prefeito do município, Carlos Antônio Gonzaga. Na peça acusatória, a Procuradoria, representada pelo promotor João Teles de Moura Neto, aponta que os agentes públicos, durante seus respectivos mandatos e, de modo consciente e voluntário, fizeram funcionar no território municipal um lixão a céu aberto, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes e contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.

Na denúncia, é apontada a responsabilidade de Claudinei referente ao período entre 2001 e 2008 (nas gestões 2001/2004 e 2005/2008) e desde o ano de 2013 até os dias atuais (na gestão 2013/2016 e de 2017 – atual mandato). Já o denunciado Carlos Antônio Gonzaga está sendo responsabilizado pelos crimes ambientais ocorridos quando ele foi chefe do Executivo, de 2009 a 2012.

Assim, o MP requereu a condenação de ambos na prática dos crimes previstos nos artigos 60 e 54, parágrafo 2º, inciso V, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Os crimes referem-se à manutenção de serviço potencialmente poluidor sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes e causar poluição que resulte ou possa resultar em risco à saúde pública, em razão do lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis.

Ao analisar a acusação, a relatora do processo, desembargadora Carmecy Rosa de Oliveira, declarou extinta a punibilidade de Claudinei da Silva pela ocorrência da prescrição quanto ao crime previsto no artigo 60, praticado nos períodos entre 2001/2004, 2005/2008 e 2013/2015 e, em relação ao delito elencado no artigo 54, ocorrido nas gestões 2001/2004 e 2005/2006. A magistrada declarou ainda extinta a punibilidade do réu Carlos Antônio pela prescrição, no que se refere ao crime tipificado no artigo 60, praticado entre os anos de 2009 a 2012, recebendo parcialmente a denúncia em desfavor de Carlos Antônio e Claudinei, dando prosseguimento ao feito. Fonte: MP-GO