Um servente de pedreiro que foi vítima de discriminação racial será indenizado, por danos morais, pelo encarregado de uma obra em atuava. A decisão é do juiz juiz Neto Azevedo, da comarca de Ipameri, que entendeu que a conduta do réu é dotada de enorme carga discriminatória racista, causando lesões a honra e imagem do autor, o que evidencia a ilicitude e o dever de indenizar”. O magistrado estipulou o valor da reparação em R$ 12 mil. O pedreiro foi vítima de crime racial ao ser ofendido verbalmente enquanto exercia suas atividades laborais.
Conforme o processo, o servente de pedreiro foi contratado para trabalhar numa empreiteira na cidade de Ipameri. E, quando este preparava a massa, o encarregado, diante de várias pessoas, começou a usar palavras grosseiras, além de afirmar que “não queria preto na obra”.
Como precisava do trabalho, o trabalhou continuou exercendo a atividade para o qual havia sido contratado. Contudo, o chefe voltou a proferir palavras impróprias, como “cala a boca nego, vai embora daqui, não quero preto na minha obra”. No dia seguinte, o empregado procurou a delegacia local para registrar o ocorrido. Foi designada audiência de conciliação, porém, não houve acordo entre as partes.
Ao analisar os autos, o magistrado observou que a conduta da parte ré foi abusiva e carregada de preconceito, atingindo a honra e imagem do autor, tanto que restou cabalmente comprovado no processo que o encarregado, de forma pejorativa.
Para o magistrado, a indenização por dano moral deve representar um valor simbólico, de forma a atenuar a dor da vítima e punir o infrator. “Ela deve ser aplicada desde que não cause empobrecimento do causador do dano, nem tampouco o enriquecimento da vítima”, frisou o magistrado.