Por irregularidades na fase de avaliação psicotécnica, MP pede suspensão da nomeação e posse de conselheiros tutelares

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A Justiça deve analisar pedido feito pelo Ministério Público de Goiás para a suspensão da nomeação e posse dos conselheiros tutelares eleitos em Anápolis. Também foi solicitada a prorrogação dos mandatos dos conselheiros em exercício, até a posse dos futuros membros do colegiado, a serem eleitos em novo pleito. É sustentando na ação, assinada pela de Justiça promotora Carla Brant Sebba Roriz, a ocorrência de diversas irregularidades na fase de avaliação psicotécnica dos candidatos eleitos.

Conforme relatado pela representante do Ministério Público, 64 candidatos foram considerados aptos na avaliação psicotécnica; 15 inaptos e 2 não compareceram ao exame, portanto, foram desclassificados. Assim, 10 candidatos interpuseram recurso perante a Comissão Eleitoral, que reavaliou os recursos analisando apenas os documentos juntados, tendo sido reconsiderada a decisão para dar procedência ao recurso de três candidatas.

No entanto, de acordo com a promotora de Justiça, a reavaliação foi feita unicamente pela Comissão Eleitoral, não havendo participação de nenhum profissional da área da psicologia, devidamente registrado perante o conselho regional. Além disso, segundo Carla Brant, não foi dada a nenhum dos candidatos a oportunidade de ser reavaliado por um psicólogo por ele indicado.

“O fato é que a Comissão Eleitoral não poderia ter participado da reavaliação, e por tal motivo, violou flagrantemente a Resolução nº 2/2016, do Conselho Federal de Psicologia”, sustenta a promotora. Foi denunciado ainda ao MP que uma candidata conseguiu entrar na sala para se submeter à avaliação psicotécnica mesmo tendo chegado após o horário determinado para o início das provas.

Recomendação do MP
Diante dessas irregularidades, que na opinião da promotora de Justiça, macularam o pleito eleitoral, ela recomendou à Comissão Eleitoral e ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) a imediata anulação da etapa de avaliação psicotécnica, assim como a constituição de uma junta de psicólogos para nova avaliação dos candidatos. Contudo, o CMDCA apresentou resposta rejeitando a recomendação do MP.

Ao comparecer à Promotoria de Justiça, a psicóloga responsável pelo exame e laudo psicotécnico afirmou que não ficou sabendo qual critério foi utilizado pela comissão eleitoral para reconsiderar o recurso dos três candidatos e dar improcedência aos demais. Ela alegou ainda que não teve acesso aos recursos, assim, não realizou nenhuma revisão, tendo em vista que no contrato não foi prevista nenhuma reavaliação dos candidatos recorrentes.

Para Carla Brant, há comprovação fática do vício insanável, com violação dos princípios constitucionais da administração pública, da legalidade, da impessoalidade, da isonomia e da razoabilidade. Em caso de descumprimento da tutela de urgência, é pedido que seja fixada multa diária de R$ 1 mil à Comissão Eleitoral do CMDCA de Anápolis, diretamente na pessoa de seu presidente.

No mérito da ação é pedida a anulação parcial do processo eleitoral, retornando-se a partir da etapa de avaliação psicotécnica, para que seja novamente realizada, desta vez com observância dos procedimentos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Com informações do MP-GO