Empresa de dedetização terá de indenizar por cobrar 600% a mais que o orçamento

A empresa Cometa – SAD Serviços de Dedetização Ltda. terá de reembolsar, em R$ 4,5 mil, e indenizar,em R$ 5 mil por danos morais, Maria Laurinha de Araújo. Consta dos autos que Maria contratou a empresa para realizar dedetização, que foi orçada de R$ 2 mil a R$ 2,5 mil, mas após a realização do serviço, lhe foi cobrado o valor de R$ 12 mil, sendo o negócio finalizado em R$ 9 mil. A sentença é do juiz do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas.

O juiz considerou que houve falta de informação adequada por parte da empresa, que também não provou seu gasto adicional no serviço para justificar o valor cobrado. Aldo Guilherme constatou que, embora o serviço prestado foi realmente maior que o original com a adição da parte de fora do imóvel, de algumas árvores e dois focos de cupim, isso não justificava a elevação do orçamento inicial em 600%.

“Essa forma da reclamada de atingir o lucro está equivocada, merece ser revista, demonstrando-se maior transparência, ainda que se compreenda a dificuldade de avaliação exata do serviço”, concluiu o magistrado.

Quanto ao argumento da empresa de que teria gasto 821 litros do veneno no serviço, o juiz observou que tal alegação não foi comprovada. Ele esclareceu que, de acordo com o artigo 333, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o ônus de apresentar as provas necessárias seria da empresa. Fonte: TJGO