Militar reformado por problemas de saúde mental não tem direito de portar armas

O porte de arma será revogado ao policial militar que for reformado por problemas de saúde mental. É o que estabelece a Portaria nº 000688 de 18 de junho de 2010 em seu artigo 15, parágrafo 3º, item C que levou a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) a manter ato administrativo que negou o restabelecimento do porte de arma a um policial que foi reformado por sofrer de esquizofrenia.

O relator do processo foi o desembargador Jeová Sardinha de Moraes que considerou a ausência do direito líquido e certo do ex-policial porque, segundo ele, o ato administrativo não pode ser classificado como ilegal ou abusivo, “eis que encontra-se devidamente fundamentado e amparado na legislação de regência”.

O magistrado frisou que a Portaria que revoga o porte de arma nesses casos está em conformidade com a legislação, pois está autorizada pela Lei Estadual nº 8.125/76, com o Estatuto do Desarmamento, Lei Federal nº 10.826/2003, e o Decreto nº 5.123/2004, que regulamenta o Estatuto.

Jeová Sardinha ainda destacou que, no caso, o policial está reformado desde o ano de 1996, “estando, portanto, há quase 20 anos sem portar arma de fogo, sem curso de reciclagem nem realização de quaisquer outros exames de aptidão, circunstância que, ao meu ver, por si só, já demonstra a inexistência do alegado direito líquido e certo”.