Empregado não pode ter o ponto cortado por falta ao trabalho para vacinação contra a Covid-19

Publicidade

O advogado trabalhista Marcos Vinícius do Nascimento afirma que nenhum trabalhador, seja da área pública ou da iniciativa privada, pode ter o ponto cortado e, consequentemente, o valor descontado do salário quando falta ao trabalho para receber a vacina contra a Covid-19. Ele explica que a ausência está prevista na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que fixa normas gerais para o combate à pandemia no País.

Conforme Marcos Nascimento, não basta o trabalhador afirmar que se ausentou para se vacinar. O único documento comprobatório é o cartão de vacina e, se não for apresentado, aí, sim, o empregador poderá cortar o ponto.

O advogado ressalta também que os trabalhadores que tiverem sido penalizados, podem requerer seus direitos, apresentando o documento de vacinação. “Sendo que os empregadores devem repor o valor descontado referente ao dia cortado de imediato ou no pagamento salarial do mês seguinte”, esclarece o especialista.