Há 43 anos prestando serviços como eletricista para uma empresa do agronegócio em Bela Vista de Goiás, um empregado decidiu pleitear na Justiça o recebimento do adicional de periculosidade em razão de suas atividades na empresa. Ele exercia a manutenção de máquinas e das instalações do prédio da produtora de ovos e passou a receber o adicional só a partir de 2021. Na ação, o trabalhador pedia o recebimento do benefício referente ao período de 2017 a 2021, fora da prescrição quinquenal.
Durante a audiência de conciliação realizada na semana passada no Cejusc de Aparecida de Goiânia, na modalidade telepresencial, as partes decidiram realizar acordo no valor de R$ 21.500,00. A quantia será paga em quatro parcelas sendo parte de natureza indenizatória (FGTS, férias e honorários sucumbenciais) e parte de natureza salarial.
O acordo foi reduzido a termo pelo conciliador Lucas Fonseca e homologado pela juíza Fabíola Evangelista, titular da 1ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia.
O eletricista já havia se aposentado, mas continuou prestando serviços para a empresa. Ele contou, na audiência, que a produtora de ovos foi a sua única empregadora em toda a sua vida profissional e que continuará trabalhando na empresa. Fonte: TRT-GO