Candidata considerada inapta por ter feito tratamento contra câncer poderá permanecer em certame

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Uma candidata considerada inapta na fase de exames admissionais do concurso para professor do município de São Paulo – edital 02/2022 – garantiu na Justiça o direito de permanecer no certame. Ela foi eliminada devido a um câncer de mama com término de tratamento recente. A liminar foi dada pelo juiz Fábio Alves da Morra, da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. O magistrado afastou a alegada inaptidão para o exercício da profissão.

Em sua decisão, o magistrado disse que a eliminação, inclusive em grau de recurso, única e exclusivamente pelo fato de a candidata ter recém terminado tratamento de câncer de mama não se afigura compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

A candidata é representada na ação pelos advogados Wemerson Silveira, Maria Laura Álvares de Oliveira e Rogério Carvalho de Castro, do escritório Álvares, Castro e Silveira Advocacia Especializada.

No pedido, os advogados esclareceram que a candidata foi aprovada em todas as etapas do certame e, por isso, foi convocada para participar dos exames médicos periciais de ingresso. Contudo, apesar de constar em perícia realizada que não há contraindicações para atividades laborais, a autora foi considerada inapta devido ao tratamento do câncer de mama. Recurso administrativo foi indeferido.

Sem motivos

A candidata, segundo relataram os advogados, foi diagnosticada com câncer de mama em 2023. Realizou quimioterapia, ressecção segmentar na mama direita e radioterapia adjuvante. Disseram que ela teve resposta completa ao tratamento e encontra-se apta para as atividades laborais. “Não havendo, portanto, motivos para ser considerada inapta nos exames periciais de ingresso.”

“A autora teve, sim, doença grave no passado recente, mas já não apresenta qualquer sintoma incapacitante para o trabalho. A sua eliminação nos exames periciais de ingresso viola, portanto, os princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia, da razoabilidade e do amplo acesso aos cargos públicos”, ressaltaram os advogados no pedido.

Citaram julgamento do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) – Tema 1.015. Na ocasião foi decidido pela inconstitucionalidade da vedação à posse em cargo público de candidato aprovado no certame que tenha sido anteriormente acometido de doença grave, mas que atualmente não apresenta sintoma incapacitante nem restrição relevante para impedir o exercício da função pretendida.

Ao conceder a liminar, o magistrado disse que os documentos apresentados dão conta que a candidata ostenta condições de saúde favoráveis ao exercício da atividade laboral. Inclusive atestado por médicas especialistas em oncologia e medicina do trabalho.

Confira aqui a íntegra da decisão.

Processo 1027890-92.2024.8.26.0053