Disparos durante perseguição não configuram tentativa de homicídio, decide TJGO

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) desclassificou a acusação de tentativa de homicídio em um caso ocorrido em Senador Canedo e determinou que o processo passe a tramitar como crime de disparo de arma de fogo em via pública. O colegiado concluiu que não há elementos que indiquem intenção de matar, requisito necessário para a submissão do caso ao Tribunal do Júri.

O recurso foi interposto contra decisão da 2ª Vara Criminal da comarca, que havia pronunciado o réu para julgamento pelo júri popular pela suposta prática de tentativa de homicídio simples. A denúncia aponta que, em 20 de agosto de 2018, ele teria perseguido dois homens que estavam em uma motocicleta e efetuado disparos de arma de fogo durante a fuga das vítimas.

Conforme consta nos autos, o réu afirmou a uma testemunha que perseguiu os motociclistas após suspeitar que eles teriam furtado o celular de sua esposa. Segundo os relatos, as vítimas abandonaram a motocicleta e correram para o interior de uma loja de materiais de construção. Nenhuma delas foi atingida pelos disparos.

Animus necandi

Ao julgar o caso, a relatora, desembargadora Rozana Camapum, destacou que a decisão de pronúncia exige prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, além de elementos que indiquem o chamado animus necandi, ou seja, a intenção de matar. Para ela, embora tenha sido reconhecida a gravidade da conduta, o conjunto probatório não demonstra que os disparos tenham sido realizados com a finalidade de causar a morte das vítimas.

Conforme as provas analisadas, os tiros atingiram apenas objetos — uma lata de tinta dentro da loja e o tanque de combustível da motocicleta, que já estava caída e sem ocupantes. Além disso, as vítimas já corriam para o fundo do estabelecimento quando os disparos ocorreram, mantendo-se uma distância aproximada de 13 metros entre elas e o autor.

A relatora também destacou que não houve perseguição física até o local onde as vítimas se abrigaram, circunstância que enfraquece a tese de tentativa de homicídio.

Argumentos da defesa

Nas razões do recurso, os advogados Pedro Miranda e Augusto Cândido sustentaram que não havia elementos que demonstrassem intenção homicida. Segundo a defesa, o próprio relato constante do inquérito indicaria que o acusado teria perseguido as vítimas apenas para “passar um susto”, após suspeitar que elas teriam furtado o celular de sua esposa.

Os defensores também apontaram que o laudo pericial identificou apenas um projétil recuperado no tanque da motocicleta, o que, segundo eles, contraria a versão de múltiplos disparos direcionados às vítimas.

Outro argumento apresentado foi que, após abandonarem o veículo e correrem para dentro da loja, as vítimas não foram perseguidas a pé pelo acusado, apesar de haver oportunidade para isso. Para a defesa, a circunstância reforça a ausência de intenção de matar.

Processo: 0072529-90.2019.8.09.0174.