Devido à Covid-19, é prorrogado mandato da diretoria da Associação de Pais e Mestres de colégio militar

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O juiz Éder Jorge, da 20ª Vara Cível da comarca de Goiânia, autorizou a prorrogação do mandato da presidente Cristina de Oliveira Silva Barbosa e demais membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Associação de Pais e Mestres do Colégio Militar de Goiás Ayrton Senna (APM-CPMG/AS), pelo prazo de 90 dias, em razão novo coronavírus – Covid 19. Além disso, suspendeu a assembleia que estava marcada para o dia 17 de junho de 2020.

Para o magistrado, o pedido de liminar merece ser atendido, tendo em vista o ainda caótico cenário instaurado, no qual fora recomendado pelas autoridades o isolamento social da população, além de determinações dos governos estadual e municipal de não-realização de reuniões e aglomerações de pessoas, com a proibição de eventos públicos e privados de qualquer natureza, conforme o artigo 3º, inciso I, do Decreto 9.633/2020, impossibilitando, neste momento, a realização de assembleia para eleição dos membros diretores.

“Noutro prisma, no que pertine ao perigo de dano, a urgência no caso em exame é patente em razão do encerramento do mandato dos atuais diretores executivos e conselheiros fiscais no próximo dia 19 de junho de 2020, o que impossibilitaria, a priori, ordens de pagamento, expedição de cheques, enfim, a manutenção de todas as atividades administrativas da associação durante o período de enfrentamento desse terrível vírus”, salientou.

Éder Jorge destacou que se trata de uma associação sem fins lucrativos de alta relevância social, que tem por finalidade promover a integração da escola militar com a comunidade, o poder público e a família, buscando o desempenho mais eficiente do processo educativo através das mais diversas atividades, tais como: o auxílio e complemento da administração escolar, o auxílio dos órgãos assistenciais e institucionais existentes na escola, a contratação de prestadores de serviços à instituição de ensino, o estímulo e fomento à pesquisa, a promoção de cursos e palestras, dentre muitas outras.

Inclusive, conforme afirmou, “a associação é a responsável pelo provimento de sistema de ensino a distância para os alunos matriculados no Colégio da Polícia Militar de Goiás Ayrton Senna, garantindo o acesso ao direito fundamental à educação nesse período de atipicidade. Daí a importância de se manter a associação em pleno funcionamento com o deferimento da tutela requerida”.

Com efeito, a educação é direito fundamental assegurado a todos pela Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 205, merecendo a atuação ativa do poder público e da sociedade em sua promoção e incentivo.

De acordo com o juiz, não há no ordenamento jurídico brasileiro disposição específica acerca da prorrogação tácita de mandato dos administradores de associações civis. Nesse caso, segundo ele, a situação é urgente, causada por estado anormal das coisas, “estando o Poder Judiciário atento e sensível às ocorrências nesse momento de exceção para evitar o perecimento de direito e permitir a continuação e desenvolvimento normal das atividades, lançando mão o juiz do seu poder geral de cautela, que tende a ser mais perquirido em períodos de excepcionalidade, de anormalidade, de calamidade, como o que estamos vivendo, evidentemente, dando interpretação à legislação vigente e aplicando as chamadas fontes indiretas do Direito a que alude o artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”.

Por outro lado, o juiz Éder Jorge frisou que “não se descuida da excepcionalidade da prorrogação do mandado dos dirigentes aqui autorizada, eis que a alternância no comando das associações e agremiações civis também realiza um princípio constitucional, qual seja, o princípio democrático, conforme o artigo 1º, caput, da Constituição Federal. Fonte: TJGO