Detran-GO defende adiamento do exame toxicológico para caminhoneiros e motoristas de veículos pesados

motorista de caminhão 2Durante reunião da Associação Nacional dos Detrans (ADN), o presidente do Detran de Goiás, João Furtado Neto, se posicionou contra a implantação do exame toxicológico nos moldes estabelecido pelo Departamento Nacional de Trânsito para caminhoneiros e motoristas de veículos pesados. Com resistência dos Detrans, o Denatran está revendo os parâmetros para a implantação e estuda estabelecer um prazo maior para a adoção da medida, mesmo porque não há laboratórios credenciados suficientes para atender a demanda. A medida entraria em vigor em 1º de junho, mas deve ser adiada para março de 2017.

O presidente do Detran-GO, João Furtado, é a favor do adiamento da fiscalização
O presidente do Detran-GO, João Furtado, é a favor do adiamento da fiscalização

Na reunião, realizada na última semana, os detrans questionaram ainda o exame de larga janela de detecção, previsto para a identificação do consumo de substâncias psicoativas. O argumento é que o exame analisa retrospectivamente e não no dia exato em que está sendo feito. Esses e outros pontos do exame toxicológico, que será exigido nos processo de habilitação de categoria C, D e E, também são questionados pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet).

Outro ponto importante, é a necessidade de credenciamento de laboratórios para a realização dos exames. Recentemente, o Denatran suspendeu, por meio da Portaria nº 50, o credenciamentos dessas empresas, dificultando o cumprimento da Lei 13.103. O exame toxicológico deve identificar o uso de substâncias psicoativas no organismo do motorista. Assim, ofereceria mais segurança no trânsito.

O exame custa em torno de R$ 270 a R$ 290 e deverá ser apresentado na renovação da CNH a cada cinco anos, ou na mudança de categoria. A análise clínica poderá ser realizada pelo fio de cabelo ou pelas unhas para detectar diversos tipos de drogas e seus derivados, como a cocaína (crack e merla), maconha e derivados, morfina, heroína, ecstasy (MDMA e MDA), ópio, codeína, anfetamina (rebite) e metanfetamina (rebite).