CNJ cria cadastro de instrutores em mediação e conciliação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em funcionamento o Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (Cijuc), que mantém e atualiza o processo de certificação de instrutores em mediação judicial e conciliação, que atuam em Tribunais de Justiça de todo o País. Serão incluídos no banco de dados aqueles servidores e voluntários aptos a formarem mediadores capacitados nos métodos consensuais de solução de conflitos nos moldes do CNJ ou que estejam em processo de formação.

A iniciativa faz parte da política nacional instituída pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, que incentiva a multiplicação do conhecimento, favorecendo a formação de mediadores e conciliadores nos tribunais brasileiros. Estima-se que, desde 2011, quando foi ministrado o primeiro curso de instrutores, o CNJ já tenha formado 470 instrutores capacitados a atuarem no Judiciário e no mercado.

Atualmente, o Cijuc contabiliza 36 pessoas certificadas e 65 em formação. A diferença entre o número real de instrutores disponíveis nos estados e o de instrutores inscritos na listagem deve ser normalizada tão logo os instrutores encaminhem ao CNJ os documentos que comprovem sua capacitação, o que deve ocorrer no prazo de seis meses. Quem fez o curso a partir de dezembro de 2014 foi automaticamente incluído no sistema.

“Como o Cijuc entrou em funcionamento em dezembro de 2014, quem concluiu o curso de instrutoria antes dessa data precisa encaminhar ao CNJ os comprovantes para que seja feita a validação dos dados de acordo com o regulamento do curso, e posteriormente, a emissão do certificado, caso os requisitos sejam preenchidos”, explica o conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Movimento pela Conciliação no CNJ. O certificado vale por um ano, o que obrigará os instrutores em mediação judicial a ministrarem ao menos um curso gratuito por ano para manter a certificação.

O banco de dados do CNJ tem como objetivo, além do acompanhamento estatístico desses profissionais, o controle do processo de certificação na instrutoria de servidores e voluntários em mediação judicial. O cadastro será uma espécie de controle interno do CNJ, mas também validará esses especialistas para os tribunais, quando for necessário. O conselheiro do CNJ acredita que, até o final do ano, a lista de instrutores estará totalmente atualizada. O CNJ também pretende lançar o Cadastro de Mediadores e Conciliadores, seguindo diretrizes do artigo 167 do Novo Código de Processo Civil.

Caminho – Para ter o nome incluído no cadastro é preciso encaminhar os documentos que comprovam a realização dos cinco cursos previstos no regulamento para o e-mail conciliar@cnj.jus.br. Os documentos são a lista de presença dos cursos, a avaliação dos alunos e o Relatório de Acompanhamento do Estágio Supervisionado.