Desoneração na contratação de jovens pode incentivar a geração de emprego, diz advogado

O governo federal lançou na última segunda-feira (11), por meio de medida provisória (MP), o Programa Verde e Amarelo, cuja finalidade é incentivar a inclusão de jovens no mercado de trabalho. Entre as medidas, está a redução de encargos para empregadores que contratarem trabalhadores entre 18 e 29 anos de idade. Para o advogado trabalhista Rafael Lara Martins, trata-se de um “grande desafio pois, por um lado, reduz direito dos trabalhadores, mas por outro, cria um ‘recorte inteligente’ capaz de efetivamente gerar empregos ao delimitar as contratações somente para aumento do número de pessoas”.

Pelo programa, empresas que contratarem jovens de 18 a 29 anos até o fim de 2022 terão desconto na contribuição previdenciária patronal, que será reduzida de 20% para zero. Além disso, alíquotas do Sistema S, do salário-educação e do Incra serão zeradas. Essa nova modalidade só valerá para contratações de pessoas com remuneração de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.497) e as contribuições serão reduzidas por um prazo de dois anos.

Outro ponto é que o repasse ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cairá de 8% para 2%. Para esses trabalhadores, a multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa poderá ser de 20%, e não o patamar de 40% normalmente aplicado. Tal mudança será efetivada mediante acordo.

Rafael Lara Martins explica que, por meio dessa modalidade, o contrato pode durar no máximo dois anos. Depois disso, a empresa pode continuar com o empregado, mas adotando um contrato normal, ou seja, contrato de trabalho por prazo indeterminado. Lara alerta, no entanto, que a Medida Provisória tem prazo de validade para ser convertida em lei e os contratos longos devem levar em consideração a possiblidade de cair a MP, criando uma relação jurídica indesejada.