Desembargador revê própria decisão que permitia a um posto aumentar preço do etanol

A briga do Procon com os postos de combustíveis na tentativa de impedir os aumentos dos preços cobrados na capital ganhou mais um capítulo. Na quarta-feira (24), o desembargador Alan de Sena Conceição refluiu da própria decisão que suspendendo, para um posto de combustíveis, os efeitos da liminar concedida pelo juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que fixou em 10,2% a margem de lucro praticada sobre o preço do litro do etanol.

O Procon Goiás informa que o desembargador reconsiderou a própria decisão que havia acatado no último dia 17 de janeiro recurso apresentado pelo posto com sede em Goiânia. Em seu despacho, o desembargador acata o pedido do Procon Goiás e reconhece que o agravo de instrumento interposto pelo posto Ipê deve ser remetido ao desembargador Itamar de Lima, que tem a devida competência para julgar o mérito da questão por ter recebido os agravos dos postos de combustíveis e do Sindiposto, tendo negado provimento a todos eles.

Com a decisão, por enquanto fica valendo a margem de lucro que havia sido fixada no percentual de 10,2%, após duas ações civis públicas propostas pelo Procon Goiás, por meio da Procuradoria do Estado, contra 156 postos de combustíveis localizados na capital em novembro de 2017.

Relembre
Em novembro, o juiz Reinaldo afirmou que cabe ao Poder Judiciário, no caso de aumento abusivo, intervir para resguardar os direitos dos consumidores, em caráter de liminar – instrumento judicial rápido, para casos em que há plausabilidade do direito alegado e urgência. “A não concessão da liminar terá o condão de permitir a perpetuação dos danos sociais gerados pelo aumento abusivo praticado pelas rés, com efeitos negativos para toda a sociedade”, afirma, acrescentando que o deferimento da medida é forma de ser estabelecido o necessário equilíbrio no preço final ao consumidor do etanol hidratado.

Para ele, não é concebível, numa primeira análise, portanto, entender como razoável o aumento na margem de lucro das Rés de mais de 100% na comercialização do etanol hidratado, em curto espaço de tempo, em pleno período da colheita anual da safra, sem qualquer justificativa, mormente se for levado em consideração que no mesmo período as distribuidoras não aumentaram o preço do etanol hidratado em percentual superior a 3,55%.

Em julho, o percentual de lucro para cada litro do etanol era de R$ 0,24, e, atualmente, a margem de ganho subiu para R$ 0,53 – representando alta de 120,83%. Para deferir o pedido, o magistrado considerou, ainda, diminuição da vantagem do etanol para a gasolina, o que impediu os consumidores de migrarem para a outra opção, em violação ao princípio da concorrência. Com o retorno dos valores ao patamar antigo, as empresas terão, ainda, lucro de R$ 10,2% sobre o preço do líquido adquirido junto às distribuidoras.

Ainda em novembro, o desembargador Itamar de Lima, da 6ª Câmara Cível, negou pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo (Sindiposto), que tentava derrubar a liminar conseguida pela Superintendência Estadual de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás), que observou ter havido aumento de mais de 100% do lucro líquido dos comerciantes, sem justificativas plausíveis.