Desembargador do TJGO concede justiça gratuita menos de três horas após propositura da ação

Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Delintro Belo de Almeida Filho, da 4ª Câmara Cível, julgou pedido em menos de três horas após a propositura da ação e defere justiça gratuita.

No caso, os autores propuseram uma ação de rescisão contratual e restituição de importâncias pagas contra uma construtora em virtude do atraso na entrega da obra. No processo, pleitearam a justiça gratuita, uma vez que um dos autores foi recentemente demitido e sua esposa tinha rendimentos bastante modestos.

Contudo, o juiz de primeira instância negou o pedido de justiça gratuita, uma vez que entendeu que os autores não teriam demonstrado serem merecedores do benefício. Isso mesmo tendo juntado ao processo os comprovantes de renda, extratos bancários, extrato do Imposto de Renda e termo de demissão.

Diante disso, a parte autora interpôs Agravo de Instrumento, protocolado às 16h14, do dia 15 de fevereiro de 2022, tendo o desembargador proferido decisão monocrática concedendo o benefício às 19h10.

Para tanto, fundamentou a decisão no fato de que “os agravantes declararam que não possuem condições financeiras para arcar com os encargos processuais, além do que se infere, pelos elementos informativos que compõem o álbum processual, que a recorrente recebe renda modesta e que o recorrente encontra-se desempregado. Bem como que o pagamento da guia de custas iniciais do processo originário (valor da guia: R$ 5.637,51) poderá comprometer o seu sustento e o de sua família, o que corrobora a sua hipossuficiência financeira”.

Atuaram no caso os advogados Carlos Eduardo Vinaud Pignata e Luiz Antônio Lorena de Souza Filho.

Processo: 5080774-78.2022.8.09.0051