Decretada indisponibilidade de bens de Siron Franco e de ex-presidentes da Agepel

Em decisão liminar, a juíza Suelenita Soares Correia acatou pedidos feitos pela promotora de Justiça Villis Marra, e decretou a indisponibilidade de bens do artista plástico Siron Franco e dos ex-presidentes da Agência Goiana de Cultura (Agepel), Nars Chaul e Linda Monteiro, de forma a ressarcir o dano gerado pelo repasse indevido de verbas para recuperação do Monumento das Nações Indígenas, em Aparecida de Goiânia.

Conforme apurado pelo MP, em 2004, o então presidente da Agepel, Nars Nagib Fayad Chaul, teria repassado a Siron Franco um total de R$ 145.231,68, correspondente a 50% do valor total pela obra. Foi informado ainda que o local onde o monumento estava instalado estava em processo de tombamento pelo Estado de Goiás.

Em 2012, segundo consta na ação, a Secretaria de Cultura (Secult), que sucedeu a Agepel, informou ao MP que o monumento não foi tombado pelo Estado; que o processo de restauração do Monumento das Nações Indígenas encontrava-se arquivado; que existiam no local construções não terminadas e que a área reservada para obra está vazia; e que não existiam documentos que comprovassem a realização de obras do local, tendo apenas comprovantes de pagamento ao artista pelos serviços. A propriedade onde o monumento seria instalado seria, de acordo com a ação, de uma instituição cuja representante era Eliane Franco, sobrinha de Siron.

Para a juíza, ao reconhecerem que não há processo de tombamento em andamento e de terem ciência do repasse ao artista sem a realização do trabalho, Linda Monteiro e Nars Chaul evidenciam os atos ímprobos que geraram dano ao erário, gerando o enriquecimento ilícito a Siron Franco por meio do repasse das verbas públicas. Suelenita Correia ressalta ainda a necessidade, por meio da concessão da liminar, em resguardar o interesse coletivo ante ao prejuízo gerado com a recuperação do monumento.

Assim, foi deferida a medida liminar, declarando a indisponibilidade de bens de Siron Franco e dos ex-presidentes da Agepel, até o limite de R$ 1.176.040,78, correspondente à atualização do valor gasto com os repasses indevidos.(Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)