Decisão definitiva confirma condenação de Fricó por crime ambiental

Unidade da Fricó está instalada em Trindade

Considerando o trânsito em julgado de decisão que condenou a empresa Fricó Indústria e Comércio Ltda., situada no município de Trindade, e seus proprietários por crime ambiental, o promotor de Justiça Delson Leone Júnior requereu a intimação dos réus Alcir Marques de Morais e Ildete Alves Guimarães e Silva. É requerida a comprovação do pagamento de 30 dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente na época do crime, bem como o implemento do devido licenciamento ambiental para funcionamento, sob pena de suspensão das atividades desenvolvidas pela indústria, observado o prazo de 10 dias para o cumprimento. A Fricó atua no ramo alimentício.

Ao analisar recurso extraordinário interposto pelos réus, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou ser inadmissível o recurso extraordinário quando não exaurida a instância de origem (a quo), tendo em vista a vedação contida na Súmula 281 daquele tribunal.

Determinações
Na sentença, proferida pelo juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, foi determinado que a empresa Fricó tivesse suas atividades suspensas até o implemento do licenciamento ambiental para funcionamento. Pela decisão, os empresários foram condenados à pena de seis meses de detenção (cada um), a ser cumprida em regime aberto. Já a empresa foi condenada ao pagamento da multa, bem como à suspensão das atividades até o implemento do licenciamento ambiental.

Conforme sustentado pelo promotor na denúncia, oferecida em fevereiro de 2015, parecer técnico sobre o licenciamento ambiental de instalação da indústria de embutidos, em tramitação na antiga Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), foi negado pelo órgão por não obedecer às instruções normativas e por prever futuros incômodos à vizinhança. Em especial, foi citado o mau cheiro detectado no local, que poderia estar sendo causado pela Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), necessária para o empreendimento.

Ainda, segundo os autos, a empresa exerceu, de forma continuada, de 2 de maio de 2015 até a presente data, atividade potencialmente poluidora, passível de licenciamento ambiental, sem a devida licença expedida pelo órgão competente. De acordo com Delson Leone, “a licença ambiental é indispensável ao funcionamento do empreendimento para evitar danos ao meio ambiente”. Fonte: MP-GO