Credores trabalhistas que aguardam liberação de precatórios do Estado de Goiás já podem fazer acordo para receber mais rápido

Os credores que aguardam a liberação de precatórios do Estado de Goiás poderão fazer acordo direto no Juízo Auxiliar da Execução (JAE) do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) para receber os valores de forma mais rápida. Foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DE-JT) do dia 18 passado o edital de convocação dos credores de precatórios trabalhistas em face do Estado de Goiás aptos ao recebimento via acordo direto, para que, caso queiram, formulem seus requerimentos no JAE até o dia 02 de junho.

Os pedidos deverão ser formulados por meio de seus procuradores e encaminhados ao e-mail da Gerência de Requisitórios Judiciais, acordodireto@trt18.jus.br, criado exclusivamente para essa finalidade. Após o requerimento da conciliação por meio do e-mail indicado acima, o interessado receberá uma notificação eletrônica automática de confirmação e deverá acompanhar os próximos passos no respectivo processo judicial.

Conforme o edital, já está disponível R$ 1,7 milhão na conta específica para a realização desses acordos. O montante foi repassado pelo Estado de Goiás por meio do Tribunal de Justiça do Estado, conforme a Portaria Conjunta TJGO/TRT 18ª nº 05, de 31 de março de 2020.

O edital prevê também que, caso os recursos sejam insuficientes para a quantidade de requerimentos de acordos recebidos, a lista definitiva dos pedidos observará a ordem de preferência estabelecida na lei estadual 17.034/2010, que regulamenta o pagamento de precatórios. Ainda conforme o normativo, caso não haja credores habilitados para receber os valores da execução de forma conciliada ou caso reste valores ao final dos acordos realizados, o valor remanescente será transferido da conta “acordo” para a conta “ordem cronológica”.

Deságio
Os precatórios são ordens judiciais para pagamentos de débitos dos órgãos públicos decorrentes de condenação judicial transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. O seu pagamento na modalidade de acordo direto com o ente devedor implica em um deságio, ou seja, um desconto do valor da dívida, que varia conforme cada caso.

O Juízo Auxiliar de Execução fará os cálculos relativos aos créditos habilitados e apresentará planilha com o valor total atualizado, o percentual do deságio, incidências de imposto de renda e contribuição previdenciária, quando houver, e o valor líquido para o pagamento do precatório. Após serem intimados dos cálculos nos respectivos processos trabalhistas, os interessados terão o prazo comum de 10 dias para manifestar expressamente a concordância com o cálculo e o interesse no acordo. Fonte: TRT-GO