Contraprova: suposto pai que teve exame de DNA negativo terá de fazer novo teste

Apesar de um primeiro teste de DNA ter dado negativo, um homem de Uruaçu, no interior do Estado, terá de se submeter novamente ao exame. A determinação foi dada pelo desembargador Fausto Moreira Diniz, ao analisar agravo de instrumento interposto pelo suposto pai contra decisão da 1 Vara daquele município. Segundo o magistrado, mesmo que o referido exame traga uma margem de segurança de 99,99%, pairando incertezas nada impede a realização de uma segunda análise: a chamada contraprova.

A genitora do menor discordou do resultado do exame e apontou irregularidades e vícios no exame, como na conservação do material genético para efeito do teste, o que pode invalidar o resultado. Diante disso, o magistrado de primeiro grau entendeu ser pertinente a realização de nova análise, o que não traria prejuízo para as partes.

Ao entrar com o recurso, o homem observou que o laboratório que colheu o material agiu com zelo e dedicação, não tendo cometido nenhuma irregularidade, seguindo diretrizes traçadas por meio de despacho judicial. Assim, armazenou e acondicionou o material em embalagem própria, até sua remessa para laboratório em Goiânia.

O suposto pai ressalta que a repetição do exame de DNA pelos motivos apresentados não se justifica. Além disso, nega ter mantido relações sexuais com a mãe do menor e relata que a mulher é garota de programa, não tendo como afirmar, nem vagamente, que é o pai de deu filho.

Diniz lembra que o poder instrutório conferido ao magistrado pelo artigo do Código de Processo Civil permite que, se ele estiver em dúvida quanto às provas produzidas nos autos, tornando-se impossível a formação de seu conhecimento, está autorizado a determinar a produção de provas que achar necessárias.

“Quanto ao exame de DNA, tenho pra mim que, embora seu resultado tenha excluído a paternidade, tal assertiva não pode servir como prova absoluta e decisiva. De acordo com o que noticiam os próprios especialistas, o seu resultado está sujeito a fatalidade”, salienta o magistrado.