Contagem em dias úteis: OAB quer leis compatibilizadas com Novo CPC

O Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, reunidos em Maceió na sexta-feira (23), aprovou que a entidade deve formular proposta de alteração legislativa no sentido de compatibilizar os textos legais – principalmente o Novo CPC – que tratem sobre a contagem de prazos processuais em dias úteis.

O expositor foi o secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Ibaneis Rocha. “A matéria surgiu há cerca de três meses no Encontro de Presidentes de Tribunais de Ética e Corregedores do Sistema OAB. A medida visa compatibilizar os textos e conferir mais qualidade de vida ao advogado. Até porque não seria essa dita morosidade que arrasta os processos, sabemos bem”, apontou.

Questionado por Paulo Maia, presidente da OAB Paraíba, se a regra se aplicaria aos processos em curso ou somente aos novos, Ibaneis esclareceu que a partir da alteração do regulamento no âmbito da OAB, a norma passa a se aplicar a todos os processos.

O encaminhamento determinado pelo Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB se deu no sentido de compatibilizar o artigo 19 do Novo Código de Processo Civil à legislação interna da OAB.

Direitos Humanos
O Colégio de Presidentes de Seccionais também aprovou por unanimidade o plano de trabalho da Comissão Nacional de Direitos Humanos, que inclui o Sistema Nacional de Defesa dos Direitos Humanos,  e um conjunto de ações que pautará a atuação unificada da entidade em favor de uma de suas principais bandeiras históricas.

Relator da matéria, o coordenador do Colégio, Homero Mafra (ES), é urgente retomar o protagonismo da OAB no tema, que tem sido ao longo de 86 anos uma de suas principais atuações. “O tema dos direitos humanos vem sendo, infelizmente, renegado. Precisamos dar tratamento de grandeza que se espera, a exemplo da grandeza da Ordem”, afirmou.

Mafra também criticou em sua fala o encaminhamento dado pelo governo federal para a reforma do ensino médio, feito por Medida Provisória, sugerindo que o Colégio reprove a iniciativa. “Reforma do ensino médio por Medida Provisória é para evitar discussão com a sociedade. Não pode a sociedade discutir esta reforma, como retirar a obrigatoriedade de algumas matérias de formação da cidadania, como sociologia?”, questionou.

O presidente da OAB de Sergipe, Henri Clay Andrade, endossou as palavras de Mafra e sugeriu que o Colégio de Presidentes proponha ao Conselho Pleno da Ordem o ajuizamento no STF de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o projeto

Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, o conselheiro federal Everaldo Patriota agradeceu a aprovação do Colégio de Presidentes. “Só teremos a grandeza do passado quando atuarmos com altivez. Advogado é grande quando defende aquele que todos viram as costas. Legião de excluídos só cresce no Brasil e esperam muito da OAB. Nossa grandeza histórica será retomada com essas ações”, afirmou.

Leia abaixo as 10 metas do Sistema Nacional de Defesa dos Direitos Humanos:

Meta 1 – Organizar o Sistema Nacional de Defesa dos Direitos Humanos da OAB, com a implementação de um padrão de atendimento e procedimentos quanto as violações de direitos humanos, aplicando o recente Manual de Procedimentos.

Meta 2 – Organizar reuniões mensais com a garantia de todos os membros da Comissão Nacional de Direitos Humanos.

Meta 3 – Organizar reuniões semestrais com dirigentes de todas as Comissões de Direitos Humanos das Seccionais.

Meta 4 – Realizar Missões com foco: a) na sistemática agressão ambiental; b) no impacto dos grandes empreendimentos e eventos no campo e na cidade; c) no conflito pela terra no campo; d) na questão dos povos indígenas e comunidades tradicionais; e) das pessoas em privação de liberdade, inclusive presos provisórios; f) defesa das pessoas em situação de vulnerabilidade.

Meta 5 – Organizar o projeto da Conferência Internacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil.

Meta 6 – Pautar assuntos relacionados à Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB no Conselho Federal da OAB e dar resposta imediata a todos os processos enviados à Comissão.

Meta 7 – Defender a proteção dos defensores de direitos humanos, combatendo a criminalização dos movimentos sociais e manifestações e promovendo a defesa do direito de defesa.

Meta 8 – Promover a Educação em Direitos Humanos.

Meta 9 – Combater a letalidade das ações de Estado, em especial contra a juventude negra, e a corrupção do sistema de segurança pública.

Meta 10 – Difundir a proteção internacional dos direitos humanos e a difusão dos mecanismos internacionais no Brasil.