Consumidor de boa-fé poderá ser beneficiado com medidas contra o superendividamento

Wanessa Rodrigues

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Alterações proposta para o CDC objetivam beneficiar apenas o consumidor de boa-fé.

Nos últimos anos houve um perceptível aumento no uso do crédito, o que facilitou o endividamento do consumidor, reduziu sua capacidade financeira e culminou no inadimplemento de suas obrigações. Diante dessa realidade, o Projeto de Lei do Senado nº 283/2012, que atualmente se encontra na Câmara dos Deputados para que seja debatido e aprovado, busca inspiração na legislação estrangeira para modificar o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A intenção, é incluir o conceito de “superendividamento”, aplicando medidas preventivas, para evitá-lo, e medidas satisfativas, judiciais ou extrajudiciais, no intuito de solucionar os conflitos existentes entre consumidores e fornecedores.

Segundo explica o advogado Felipe Teles Fonseca, as alterações objetivam beneficiar apenas o consumidor de boa-fé, ou seja, aquele que não deu causa para a própria condição de superendividamento. Isso ocorre nos casos em que este foi surpreendido por circunstâncias como o desemprego, morte ou doença na família. Assim, conforme o advogado, ficam excluídos os consumidores inadimplentes em decorrência de fraude ou má-fé.

Fonseca diz que é importante salientar que o CDC adota por princípio a chamada “vulnerabilidade do consumidor”. Isso porque, o consumidor é visto como a parte mais frágil nas relações comerciais, uma vez que a ele é permitido apenas a aceitação ou não das condições impostas pelo fornecedor, raramente podendo discuti-las. Por isso, as normas do CDC devem ser obrigatoriamente observadas, mesmo que o contrato disponha de modo diverso.

Mudanças propostas
Entre as mudanças propostas, no que tange ao crédito, ficam vedadas as publicidades que façam referência a sua concessão “sem juros”, de modo “gratuito” ou com expressões semelhantes, restando também proibidas as que mencionem a disponibilidade de crédito “sem consulta ao SPC” ou outra avaliação financeira do consumidor.

Assim, o fornecedor deverá deixar claro os riscos e ônus da contratação de crédito ou do pagamento a prazo, bem como das consequências do inadimplemento, considerando sempre as características pessoais do consumidor como idade, conhecimento e condição social, e as características e especificidades do próprio tipo de contrato utilizado e crédito oferecido.

O Projeto considera, ainda, abusiva a publicidade direcionada às crianças, em especial quando apelativas ou que empreguem crianças ou adolescentes como porta-vozes publicitário. Aumenta também o rol legal das cláusulas contratuais tidas como nulas e impõe ao fornecedor a promoção de informações ao consumidor quanto ao detalhamento dos itens contratados e seu custo pormenorizado. O fornecedor deverá destacar os encargos incididos pelo atraso no pagamento, a taxa de juros mensal e os juros decorrentes da mora.

Para os contratos de consignação em folha de pagamento, estes não podem comprometer parcela superior a 30% da remuneração líquida do consumidor. Para tanto o SPC disponibiliza o recurso de “Crédito Concedido”, que aliado ao Cadastro Positivo tende a possibilitar ao associado a consulta acerca da existência de parcelas vincendas, assim visualizando a fração comprometida dos rendimentos do consumidor, evitando a inadimplência.

Configurado o superendividamento, o Projeto prevê a tratativa extrajudicial, que poderá ser feita por meio do Procon, ou judicial, realizadas principalmente nos juizados cíveis. Em ambos os caos, dá-se preferência pela conciliação entre das partes, se não for possível será imposto plano de pagamento, parcelando as dívidas do consumidor em, no máximo, cinco anos – no intuito de garantir a manutenção de rendimentos mínimos ao consumidor e, em contrapartida, viabilizar o recebimento do crédito pelo fornecedor.

Fonseca destaca que o Projeto de Lei nº 283/2012 ainda está em análise pela Câmara dos Deputados (com o nº 3.515/2015 nesta Casa), o que permite aos interessados a apresentação de emendas a fim de modificá-lo. “Ou seja, qualquer cidadão pode entrar em contato com seu representante político para propor ou discutir alterações. São com ações participativas que, pouco a pouco, constrói-se um Brasil melhor para todos”, completa.