Condenado homem que abusava sexualmente de vizinha de 10 anos

A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou um homem que abusava sexualmente da vizinha de 10 anos. Ele cumprirá pena de sete anos de reclusão, em regime inicial semiaberto por praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal. A magistrada entendeu que a materialidade e autoria do crime estavam comprovados pelos documentos apresentados e depoimentos colhidos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o homem, que era amigo do pai da criança, costumava passar a mão no corpo da menina e, em uma ocasião, ordenou que ela retirasse a roupa e tentou estuprá-la, desistindo após ela reclamar de dores. No dia 3 de abril de 2007, ele foi surpreendido pelo avô da criança quando estava deitado sobre ela no sofá.

A defesa do homem pedia sua absolvição por inexistência do fato e insuficiência de provas. Isso porque, em seus depoimentos, o homem negou a prática do crime, afirmando que a menina e seu avô estavam mentindo para lhe prejudicar. No entanto, a juíza entendeu que as alegações do homem “não encontram nenhum amparo nas provas colhidas nos autos”.

Placidina Pires destacou o depoimento da criança que, tanto na delegacia de polícia, quanto em juízo, relatou com detalhes idênticos os abusos que sofria e que só contou para sua mãe após seu avô flagrar o homem deitado com ela no sofá. O avô, ao ser ouvido, confirmou ter surpreendido o homem com sua neta no sofá e que, no outro dia, contou o que viu à mãe da menina.

Além deles foram ouvidos o pai, a irmã e a mãe da criança, todos confirmando a versão apresentada na denúncia do MPGO. “Não há como prosperar as teses defensivas de inexistência do fato e insuficiência probatória, pois tanto a autoria, quanto a materialidade delitiva, e ainda a culpabilidade do acusado ficaram bem demonstradas por meio das declarações da vítima, e ainda, dos depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo”, concluiu a magistrada.