Projeto que obriga plantio de árvores em empreendimentos imobiliários pode melhorar condição ambiental das cidades

Wanessa Rodrigues

As unidades dos novos empreendimentos imobiliários, públicos ou privados, comerciais ou industriais em Goiás podem ficar obrigadas ao plantio de árvores, segundo prevê o projeto de lei nº 2877/15, de autoria do deputado Humberto Aidar (PT). O objetivo é diminuir os efeitos nocivos da impermeabilização dos solos que gera sérios problemas ambientais e desastres naturais. A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás.

Conforme o texto, os novos empreendimentos deverão apresentar em seus projetos área de plantio de árvores, requisito essencial para a concessão do alvará junto às prefeituras municipais e para a obtenção de licenças ambientais necessárias. O não atendimento das determinações dos órgãos estaduais competentes para o plantio de árvores acarretará em penalidades.

O advogado Marcelo Feitosa diz que governo acertou ao dilatar o prazo
Advogado Marcelo Feitosa, especialista em Direito Ambiental.

Para o advogado Marcelo Feitosa, especialista em Direito Ambiental, a obrigatoriedade, além de outras que poderão também ser incluídas dentro de um padrão de construção que denominamos sustentável, poderá trazer benefícios substanciais para a garantia da efetivação da construção de um ambiente urbano sadio e equilibrado nas cidades, conforme já orientado pelas normas constitucionais em vigor.

Se aprovado pela Assembléia e sendo cumprido pelo Poder Público na sua integralidade, ressalta Feitosa, o projeto poderá trazer benefícios ambientais que melhorariam substancialmente a qualidade de vida nas cidades. O especialista diz que a melhoria dos critérios de impermeabilização do solo, benefícios concretos para a purificação da qualidade do ar, urbanização ambientalmente adequada com ganhos para a meio ambiente artificial das cidades e contribuição para a regulação climática são alguns dos exemplos de como o projeto pode melhorar a condição ambiental das cidades.

Feitosa observa que o projeto de lei é bom e merece ser aprovado pela Assembléia, pois está em plena consonância com as normas ambientais que privilegiam a qualidade de vida e a construção de um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado. “Importante também frisar que o novo modelo de construções sustentáveis trazem na sua essência a contribuição para a construção de cidades que privilegiam a qualidade ambiental da população com foco na transformação da qualidade de vida”, ressalta.

Cumprimento
Feitosa observa que o segmento imobiliário tem privilegiado modelo de construções ambientalmente sustentáveis, para sua própria sobrevivência comercial na atividade. Diante disso, ele ressalta que acredita que não haverá nenhuma objeção no que tange ao cumprimento da obrigações impostas.

Gestão
O especialista salienta, ainda, que é preciso melhoria substancial na qualidade dos serviços ambientais fornecidos pelo Poder Público. Infelizmente, o Estado de Goiás e a grande maioria dos municípios goianos, quando o assunto é gestão, efetividade das normas e governança ambiental, tem tido um desempenho muito baixo. “Bem aquém do esperado, o que tem ocasionado fortes prejuízos para o desenvolvimento de atividades empresariais no Estado”, diz.

Feitosa ressalta que é preciso ter um choque de gestão, com a mudança da concepção de que o meio ambiente cuidado e zelado não rende frutos políticos. “Investir na melhoria da qualidade de vida com investimentos na qualidade ambiental da população é construir uma sociedade mais humana, livre e justa, fundada na valorização da ordem jurídica”, completa.

(Com informações da Assembleia Legislativa de Goiás)