O juízo da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a condenação do ex-presidente da Valec, o empresário José Francisco das Neves, conhecido como “Juquinha”, investigado na Operação Trem Pagador. A decisão unânime foi proferida no recurso de apelação ajuizado pela defesa do ex-presidente da empresa pública Valec, representada pelos advogados Gilles Gomes, André Vidigal e Marcelo Leal.
Juquinha havia sido condenado em janeiro de 2017 a pena de 10 anos e 7 meses de reclusão em regime fechado pela suposta prática dos crimes de lavagem de capitais (art. 1º da Lei n. 9.613/98) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Além disso, a reparar suposto dano ao erário em valor fixado em R$ 20 milhões.
No recurso, o advogado Gilles Gomes sustentou que as provas que serviram à condenação de Juquinha derivaram de interceptação telefônica prospectiva, que ocorre quando o afastamento do sigilo telefônico é o primeiro ato da investigação.
Para a defesa, a ilicitude do conhecimento originário, obtido através das interceptações telefônicas ilegais, subsidiou a hipótese acusatória (crime de lavagem de capitais e associação criminosa), o oferecimento da denúncia e a sentença condenatória, contaminando todo o processo.
Para o advogado, especialista em Direito Econômico, a “anulação da Operação Trem pagador põe fim ao que considera o maior e mais longo caso de lawfare já processado no Estado de Goiás, o que faz justiça a Juquinha e a sua família”. Como a anulação da operação por falta de provas resultou na ausência de justa causa à condenação, também foram absolvidos a esposa e um dos filhos de Juquinha.
A Operação
Deflagada em julho de 2012 pelo MPF/GO e pela Polícia Federal, a Operação Trem Pagador investigou o empresário, a mulher dele seus filhos. A suspeita era a de que Juquinha teria usado seus familiares como “laranjas” para ocultar patrimônio possivelmente obtido com o produto dos crimes de peculato e de licitação praticados no exercício da presidência da Valec.