In)segurança Pública

Se há algo que, ladeado com saúde e educação está na pauta das preocupações e reclamações dos cidadãos brasileiros é a segurança pública.

Um complexo e bem arquitetado sistema de persecução penal não apenas frustra os operadores do direito, por cientes que, ao cabo, na melhor das hipóteses, toda a atividade policial e jurisdicional não terá qualquer resultado satisfatório, mas acaba também fomentando e incentivando a criminalidade.

Basta citar como exemplo o fato de que quem comete um homicídio simples contra uma outra pessoa, certamente não será condenado a pena superior a 6 anos e alguns meses.

Lembre-se que o Código Penal Brasileiro fixa a pena para o homicídio entre 6 e 20 anos, mas os 20 ou qualquer coisa acima de 6 apenas serve para dizer em noticiários e na imprensa que a pena para o homicídio é de até 20 anos… Não é e nunca foi. As penas são sempre muito próximas do mínimo.

Pois bem, retornando ao exemplo. Um cidadão mata outro e é condenado a uma pena de 6 anos de reclusão.

Na melhor das hipóteses iniciará o cumprimento de sua pena no regime fechado.

Se isso acontecer, em 1 anos, vale dizer, 1/6 da pena aplicada, ele terá direito a ser progredido no regime de cumprimento de pena para o regime semi-aberto e o que pensamos em pena, em prisão, acaba de se esvair.

Esse sujeito, que cometeu um homicídio, um crime contra o bem mais caro do seres humanos que é a vida, acaba de receber do Estado Brasileiro um recado: ainda que você cometa um crime gravíssimo, o homicídio, você ficará preso no máximo 1 anos (mas no máximo mesmo).

Solto, terá todo o estímulo para voltar a delinquir…

Recente estudo e relatório formulado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás demonstrou inequivocamente que os crimes mais graves cometidos em nosso Estado nos últimos anos foram praticados por pessoas que estavam cumprindo pela no Regime Semi-Aberto ou estavam respondendo processo em liberdade provisória.

O estudo demonstrou com sucesso que as pessoas iniciam a carreira criminosa nos crimes leves. Ameaças, lesões. Depois, ao ouvirem do Estado o recado de que não serão punidos, passam para roubos, tráfico, latrocínios. Por fim, cometem qualquer tipo de barbárie, pois nunca foi a eles imposto qualquer limite.

É necessário, com urgência, endurecer a legislação. O laxismo penal é responsável pelo gráfico sempre crescente de criminalidade.

E não me venham com teorias sobre as penas: certo mesmo estão os alemães para quem a pena serve apenas e tão somente para demonstrar aos que descumprem a lei que a lei deve ser cumprida. Pena serve para punir. Para demonstrar que lei é para ser cumprida. Pena é castigo. E ponto.  

*Carlos Vinícius Alves Ribeiro é Mestre e Doutorando em Direito do Estado pela USP, Professor de Direito Público e Urbanístico e Promotor de Justiça